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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rejeitou o pedido do Instituto Combustível Legal (ICL) para anular ou revogar as resoluções sobre o fim da tutela à bandeira em postos de combustíveis. O colegiado também rejeitou a solicitação do instituto para incluir, desde já, na agenda da agência, a avaliação de resultado regulatório sobre o tema.

A decisão, porém, não impede que a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) apresente à diretoria a proposta de inclusão do tema na agenda, a depender da priorização de suas ações.

O tema voltou à pauta da reunião desta quinta-feira (22/8), após dois pedidos de vista: do diretor-geral, Rodolfo Saboia, e do diretor substituto, Bruno Caselli.

O relator, Daniel Maia, reforçou que a decisão não trata de bomba branca. eldquo;No meu relato e voto eu não mencionei sequer o termo bomba branca, porque o nosso regulamento não fala de bomba branca, fala do fim da tutela à bandeiraerdquo;, disse Maia.

eldquo;O que se está decidindo aqui é pela regularidade do procedimento de elaboração da norma que extinguiu a tutela da bandeiraerdquo;, afirmou eldquo;Não há razões, nesse momento, para anular ou revogar a normaerdquo;, completou.

O diretor Bruno Caselli também defendeu a manutenção da norma em vigor. eldquo;Temos que preservar a segurança jurídica das resoluções que foram editadas, de modo a evitar uma constante dinâmica de revisão desses atoserdquo;.

O voto de Maia endash; acompanhado pelos demais diretores endash; também estabelece que a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) deverá reforçar os procedimentos de fiscalização em relação ao cumprimento das regras sobre o tema (previstas na resolução 948/2023) pelos postos revendedores.

ICL espera decisão da Justiça

O presidente do ICL, Emerson Kapaz, lamentou a decisão da diretoria e destacou que o caso corre em paralelo na Justiça.

Em fevereiro deste ano, a partir de uma decisão da Justiça de Minas Gerais e do STF, a ANP deu abrangência nacional à proibição da venda de combustível de outros fornecedores em postos com bandeira e ao delivery de combustíveis.

A ANP recorreu e, em abril, o desembargador Miguel Angelo, do TRF-6, liberou em todo o país o delivery de combustíveis, regulamentado pela resolução 858/2021, e a venda de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados. A medida segue em vigor, até que seja publicada a decisão final sobre o caso.

eldquo;Esta é uma decisão que ainda pode reverter a bomba branca nacionalmenteerdquo;, disse Kapaz à agência epbr. eldquo;Nós estamos apostando que o judiciário, a nível nacional, que está como Ministério Público na área de defesa do consumidor e com associações em defesa do consumidor [julgue]. O recurso está em processo de julgamento, nós somos amicus curiae e a gente ainda espera que isso seja revertidoerdquo;, concluiu

eldquo;A preocupação inicial do ICL é trazer uma solução em que o consumidor não seja lesado. Em segundo lugar, garantir que aquele produto que está sendo abastecido seja um produto com uma procedência confirmadaerdquo;, acrescentou o diretor Carlo Faccio.

Fonte/Veículo: EPBR

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