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O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o pedido de urgência para votação do projeto de lei que define o devedor contumaz, abrindo caminho para discussão na semana que vem. O relatório já foi aprovado pela comissão temporária de reforma dos processos administrativo e tributário.

Senado e Câmara disputam quem dá a palavra final sobre a questão do chamado devedor contumaz, empresas que sonegam impostos recorrentemente. O PL do Senado foi apresentado pelo próprio presidente, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e é relatado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB).
O projeto em discussão na Câmara é relatado pelo deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara. Nesta quarta (4), a comissão adiou a votação do parecer após pedido de vista coletivo (mais tempo para análise).

O projeto em discussão no Senado institui o Código de Defesa do Contribuinte, e define o devedor contumaz como aquele "cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos".

O relatório traz critérios objetivos para caracterizar a inadimplência como reiterada e substancial. Em âmbito federal, por exemplo, a empresa deve ter débitos tributários por mais de um ano em valor igual ou superior a R$ 15 milhões; ou a ao menos 30% do faturamento do ano anterior, com valor mínimo de um milhão de reais.

A inadimplência será considerada injustificada "quando não houver motivo plausível que a fundamente, cabendo ao devedor, no âmbito do processo administrativo, demonstrar os motivos que afastem a configuração da contumácia" a partir de critérios também definidos em lei.

Fonte/Veículo: Folha de S.Paulo

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