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Sem dúvida o custo da energia está entre os elementos mais importantes para o desenvolvimento de um país. Isso porque essa despesa tem impacto direto na inflação e na qualidade de vida da população. O preço da gasolina é um exemplo. Isoladamente, é o item de maior peso no IPCA, o índice da inflação: um quarto maior que a eletricidade, o terceiro item em peso (5,1870% contra 4,0106%). Assim, não surpreende que quando a gasolina sobe, volta a discussão: quem é o vilão?

Não faltam candidatos: no oligopólio internacional, seria o conluio de países exportadores? Ou seria, no mercado nacional, um possível cartel dos postos, ou ainda das grandes distribuidoras? O câmbio, a Petrobras, a regulação, a mescla do álcool à gasolina e até o açúcar no mercado internacional, também podem ser culpados; depende do momento. Analisando a história recente, como feito a seguir, a conclusão é que o vilão tem sido o Estado. Mesmo sendo essencial à sobrevivência e imprescindível ao crescimento, por ser difícil de substituir, a energia é tributada em quase todo mundo. Aumentos de preço não reduzem o consumo na mesma proporção e geram, assim, um ganho extra.

No Brasil, em maio de 2025, os tributos correspondiam a 34,5% do preço da gasolina, sendo 23,4% de impostos estaduais e 11,1%, federais. A remuneração da Petrobras respondia por 35,2% do preço, enquanto o álcool e as margens de distribuição e revenda somavam os restantes 30,3%; 13,4% para os usineiros, 16,9% para distribuidoras e revendedores.Em resumo, hoje, o preço é dividido em três parcelas semelhantes entre o produtor, quem movimenta e comercializa o derivado e o coletor de impostos. Em razão de sua natureza, a cobrança do ICMS sobre a gasolina sempre foi objeto de discussão sobre os limites para tributação estadual. Em 2020, em meio à pandemia, chegou-se a elevados patamares. No Rio de Janeiro, o ICMS atingiu 34% do preço. Nos Estados com menor incidência, como no Mato Grosso e Amazonas, era 25% deste.

A falta de uniformidade e a não incidência monofásica do tributo, além de estimularem o descaminho e a sonegação, elevavam o seu custo para os agentes e o preço pago pelo consumidor. Motivado por razões eleitoreiras, mas também considerando a simplificação da apuração e arrecadação, em 2022, o governo editou as Leis Complementares no 192 e 194. Para ler esta notícia, clique aqui.

Fonte/Veículo: Valor Econômico

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