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O presidente Lula assinou nesta quinta-feira (10/7) um decreto que eleva as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos que emitem mais CO2, como os equipados com motores exclusivamente a combustíveis fósseis e híbridos que não sejam flex.

O decreto também cria a modalidade de carro sustentável, no qual veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil terão o IPI zerado.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) justificou que a medida não terá impacto fiscal, pois redefine a tabela do IPI, construída como um mecanismo de soma zero, em relação ao total de carros vendidos no Brasil.

Com validade até dezembro de 2026, o decreto antecede os efeitos da Reforma Tributária.

O novo sistema de cálculo do IPI, que entra em vigor em 90 dias, parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que poderá ser acrescida ou deduzida, a depender do grau de sustentabilidade ambiental do veículo.

Veja como fica o imposto para cada tipo de veículo

Fonte de energia e tecnologia de propulsão Variação de alíquota (pontos percentuais)
Elétrico -2,0
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol -2,0
Híbrido completo flex-fuel/etanol -1,5
Híbrido leve flex-fuel/etanol -1,0
Etanol -0,5
Flex-fuel 0,0
Híbrido recarregável gasolina +2,0
Híbrido completo gasolina +3,0
Híbrido leve gasolina +4,5
Híbrido recarregável diesel +3,0
Híbrido completo diesel +4,0
Híbrido leve diesel +5,5
Gasolina +6,5
Diesel +12,0

Além do critério adotado a partir da motorização, também serão observadas a eficiência energética, a potência, o desempenho estrutural, e tecnologias assistivas à direção e a reciclabilidade do veículo.

Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve atender a quatro requisitos:

  • Emitir menos de 83g de COe#8322; por quilômetro
  • Conter mais de 80% de materiais recicláveis
  • Ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem)
  • Se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.

As montadoras interessadas devem solicitar ao MDIC o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%.

Fonte/Veículo: Eixos

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