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O caso da Cacau Show, que enfrentou crise com alguns franqueados, com acusações de cobranças de taxas que eles consideram abusivas e dívidas, como mostrou a Folha, é exemplo de como essa relação pode ser tensa. A fabricante de chocolates nega qualquer acusação.

Especialistas consultados pela reportagem apontam que é fundamental averiguar possíveis pontos de fricção antes de firmar qualquer contrato com a franqueadora. E, no caso de cobranças inesperadas e não estipuladas previamente, é possível levar o caso para uma corte arbitral.

"Muitos contratos preveem cláusula arbitral. O prazo tende a ser mais curto para uma solução do que a Justiça Comum, mas é muito mais custoso, o que acaba limitando essa tomada de decisão por parte do franqueado muitas vezes", afirma André Friedheim, ex-presidente da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e sócio da consultoria Francap.

A inclusão da corte arbitral como forma de resolver controvérsias entre franqueados e franqueadores faz parte de um conjunto de alterações na chamada Lei de Franquias, em 2019.

Outras mudanças em relação à legislação anterior do franchising, de 1994, trouxeram mais clareza à Circular de Oferta de Franquia (COF), que passou a conter de forma mais detalhada as condições do negócio, como as regras específicas para sucessão do contrato, multas aplicáveis, cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, prazos contratuais e regras de limitação à concorrência.


A circular, inclusive, é um documento indispensável para o candidato a franqueado dimensionar os riscos daquele negócio antes de firmar um acordo. No documento, obrigatório para qualquer franquia, é possível acessar os balanços da empresa e os contatos de demais franqueados e até daqueles que se desfizeram de seus negócios nos últimos meses.

"A primeira grande dica é: acesse e analise de forma extremamente acurada a circular de oferta de franquia, porque ela vai dar informações que são fundamentais para você poder tomar uma decisão acertada", ressalta Natan Baril, diretor jurídico da ABF. "Antes de você negociar o contrato, você já tem acesso a regras em relação à não concorrência, multas, taxas, royalties, o que minimiza os riscos, porque dá uma condição que a maioria dos outros empreendedores em outros segmentos não tem."

Acionar ex-franqueados é fundamental para entender como é o suporte ao franqueado para a abertura da empresa, contratação dos funcionários, treinamento e consultoria.

Além disso, os especialistas afirmam que é importante manter um diálogo com franqueados que estão há pelo menos seis meses na operação e com aqueles que já atingiram uma maturidade no negócio como forma de antecipar possíveis entraves no negócio.

"Garanto uma coisa: franqueados insatisfeitos contam tudo", disse o consultor Pedro Almeida, criador da Multiplicando Sucessos. "O período mais crítico são os seis primeiros meses. É preciso ter uma reserva suficiente para sustentar a operação e investir no marketing, principalmente se sua localização não for privilegiada."

Quaisquer mudanças como taxas e cobranças não acordadas no contrato original, como o reclamado por franqueados da Cacau Show, devem passar por um aditamento consensual. Por isso, é importante que se tenha um apoio jurídico.

"Se você consentir que sejam colocados pela franqueadora certos termos e condições e isso for assinado por ambas as partes, eu entendo que isso está dentro dos limites do contrato. Mas não é possível fazer esse movimento sem envolver um comum acordo das partes", ressalta Baril. "Qualquer pessoa que queira empreender numa franquia precisa entender que um investimento importante que terá de fazer é contratar um advogado e um consultor financeiro para que, com o acesso às informações da circular de oferta, possa tomar as melhores decisões."

A Cacau Show afirma que "todos os contratos são assinados após leitura e concordância mútua, com cláusulas transparentes que detalham as responsabilidades de ambas as partes". "Em relação às taxas, todas são previstas em contrato e comunicadas previamente aos franqueados, garantindo transparência e segurança para ambas as partes", completa.

Às vezes, fenômenos como inflação, mudança no cenário de juros e a escassez de determinada matéria-prima fundamental para o produto vendido podem motivar a franqueadora a promover ajustes no contrato, mas isso deve ser sinalizado previamente.

"Eu trabalho com café. O café, assim como o cacau, também sofreu um aumento de preço muito grande. No passado, isso aconteceu com as proteínas animais. É uma questão que geralmente aparece no contrato da franqueadora com os fornecedores, mas, para ser repassado a franqueados, precisa estar em contrato", diz Friedheim, da Francap.

O BÊ-Á-BÁ DO FRANCHISING

endash; Antes de firmar um acordo, é importante conhecer a situação financeira da franqueadora e ter clareza sobre as taxas envolvidas na operação. Para isso, é fundamental ler a Circular de Oferta de Franquia.

endash; É importante ter apoio jurídico de advogados ou consultores para entender possíveis entraves "escondidos" na circular.

endash; O documento deve disponibilizar contatos de franqueados e ex-franqueados. É importante ouvi-los para entender o suporte operacional e se há dificuldade de comunicação com a franqueadora.

endash; É importante entender o apoio da franqueadora com marketing, contratação e treinamento de funcionários.

endash; Qualquer mudança não prevista em taxas ou imposição de compra de mercadoria por parte da franqueadora precisa ser comunicada.

endash; Em última instância, a arbitragem pode ser acionada para resolver divergências entre franqueados e franqueadora, mas os custos de um eventual processo podem ser elevados.

Fonte/Veículo: Folha de S.Paulo

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