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O pacote com medidas em negociação entre o governo e o Congresso para compensar as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) inclui a recalibragem desse decreto, com uma série de mudanças em outros tributos.
O texto prevê alteração da taxação de operações do chamado risco sacado, alíquotas de 17,5% para títulos públicos e uma medida provisória (MP) para acabar com a isenção de Imposto de Renda de alguns investimentos, como as letras de crédito.
Também estão na mesa a tributação de bets e alterações nas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Juros sobre Capital Próprio (JCP).
O governo ainda está calculando o impacto de cada medida que compõe o pacote e não vê risco para o resultado de 2025. A avaliação de interlocutores ouvidos pelo Estadão/Broadcast é de que medidas já enviadas pelo governo e em tramitação no Congresso ajudarão no resultado fiscal deste ano.
Um exemplo citado foi o projeto de lei que autoriza a venda de petróleo de áreas do pré-sal não contratadas adjacentes aos campos de Mero, Atapu e Tupi.
Veja detalhes das medidas na mesa de negociação:
Recalibragem do IOF
A nova proposta para o IOF promove ajustes para crédito e câmbio. A principal mudança é a retirada da alíquota fixa para risco sacado emdash; operação de crédito na qual um banco ou instituição financeira antecipa o pagamento de títulos a receber de um fornecedor, assumindo o risco de crédito do sacado (empresa compradora). Essa operação só teria a incidência da alíquota variável. Em operações com Pessoa Jurídica (PJ), a alíquota fixa caiu de 0,95% para 0,38%.
Plano de previdência privada
Para a cobrança nos aportes feitos a planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) foi criada uma regra de transição até dezembro de 2025, que prevê a incidência do imposto para aportes que somem mais de R$ 200 mil para cada seguradora. A partir de 2026, o IOF passaria a ser cobrado para quem realizar aportes anuais acima de R$ 600 mil no total, independentemente de os planos estarem em seguradoras diferentes.
Fundos de investimento
No caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), haveria cobrança do IOF de 0,38% para aquisição primária de cotas emdash; a cada vez que for feito um aporte. Para câmbio, a medida zera a alíquota para operações com a finalidade de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no país para preservar o investimento direto.
Alíquotas de 17,5% para títulos públicos
Haveria uniformização de alíquotas de títulos públicos, com o fim do escalonamento do IR por prazo, entre 22,5% e 15%. Pela proposta em negociação, esses títulos passam a ser tributados em 17,5%. Esse patamar foi fixado por ser a média ponderada por volume de aplicações e para trazer neutralidade do ponto de vista fiscal.
Fim da isenção para investimentos, como letras de crédito
Títulos que até então eram isentos passariam a ser tributados em 5%, sem afetar o estoque. A medida respeita o critério de anterioridade do Imposto de Renda e só seria aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário.
Essa medida, se confirmada, afetará:
Letras Hipotecárias
Certificados de Recebíveis Imobiliários(CRI)
Letras de Crédito Imobiliário( LCI)
Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)
Warrant Agropecuário (WA)
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Cédula de Produto Rural (CPR)
Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro, admitidos à negociação em Bolsa ou mercado de balcão organizado, exceto ganhos líquidos obtidos na negociação)
Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)
Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e
Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura (de acordo com a Lei nº 12.431).
Compensação de ganhos e perdas
A MP também ampliaria a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro. Hoje, essa possibilidade existe apenas para operações em renda variável.
A mudança permitiria uma compensação mais ampla como, por exemplo, o rendimento de renda fixa vir a compensar uma perda da renda variável, com ajuste na declaração de IR e possibilidade de uso do eventual crédito por até cinco anos.
Legislação de hedge, empréstimos e ativos virtuais
Também estão previstos ajustes nas regras tributárias referentes a operações de hedge, empréstimos de ações e ativos virtuais, para facilitar o acesso do mercado a essas operações. Para o hedge no exterior, haverá aplicação das mesmas regras das operações em bolsa às operações de hedge no exterior realizadas em mercado de balcão.
Também seriam atualizadas as regras para empréstimo de títulos e valores mobiliários para garantir previsibilidade e segurança jurídica e tributária nas operações. Para ativos virtuais, está prevista a regulamentação do tema, com aplicação de regras similares às demais aplicações financeiras, mas com apuração e tributação segregadas.
Redução linear de benefícios fiscais
A medida ainda está em discussão e valeria apenas para gastos tributários infraconstitucionais, por isso, deve ser feita por meio de um projeto de lei complementar, apurou o Estadão/Broadcast. O texto está sendo trabalhado para ter uma regra explicando como serão implementados, na prática, os redutores de cada benefício, considerando a natureza da renúncia, com parâmetros claros para que a lei se torne aplicável.
Para casos de isenção fiscal, por exemplo, seria pensado um mecanismo para fixar a redução a um porcentual da alíquota padrão. Para casos de crédito presumido, seria necessário deixar claro qual é o porcentual de crédito que poderá ser tomado. O impacto dessas medidas será diluído e ainda não foi estimado.
CSLL e JCPS
A Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) passaria a ter duas alíquotas, de 15% e 20%. A faixa de 9% deixaria de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para a faixa dos 15%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs.
A avaliação de parlamentares é de que setores deveriam ser igualmente afetados e, como bancos permaneceram na faixa de CSLL de 20%, a opção foi por elevar a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.
Tributação de bets
A proposta do governo é retomar a alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das bets, que era a proposta original da Fazenda, quando a regulamentação do setor foi encaminhada ao Congresso. A alíquota acabou fixada em 12%.
Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo
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