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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, recebeu nesta terça-feira (27/05) os deputados Arnaldo Jardim e Alceu Moreira, além de representantes do setor, para tratar das ações de combate às fraudes no setor de biocombustíveis.

eldquo;Estamos em permanente vigilância para coibir qualquer tentativa de fraude no setor de biocombustíveis. Sob a liderança do presidente Lula, já implementamos medidas rigorosas, como a tipificação de crimes ambientais, multas milionárias e a suspensão de empresas infratoras. Nosso compromisso é aprimorar ainda mais esses mecanismos, garantindo um mercado justo, sustentável e seguro para todoserdquo;, disse Silveira.

A reunião contou com a participação do secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Pietro Mendes, e de representantes da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene Biocombustíveis (UbraBio), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) e A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A iniciativa reforçou a articulação da gestão de Silveira para coibir práticas ilícitas no segmento, tal como já vem sendo feito com sucesso no setor de combustíveis fósseis.

O ministro também destacou que o fortalecimento da fiscalização e da regulação são fundamentais para assegurar a integridade do mercado, proteger o consumidor e garantir a credibilidade de políticas públicas estratégicas, como o RenovaBio.

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.437/2025, que regulamenta dispositivos da Lei nº 15.082/2024, ampliando os instrumentos de fiscalização e punição no setor. Entre as principais medidas, estão a possibilidade de suspensão das atividades de empresas inadimplentes, aplicação de multas de até R$ 500 milhões e o envio da lista de distribuidoras infratoras ao Ibama, à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, o decreto estabelece sanções a produtores de biocombustíveis que não repassarem a participação devida aos produtores de biomassa e determina que parte da biomassa inadimplente seja desconsiderada nos cálculos de Créditos de Descarbonização (CBIOs), reforçando a integridade do sistema.

Conheça as dez medidas para combater as fraudes nos biocombustíveis:

  1. Tipificação da inadimplência com o RenovaBio como crime ambiental (Lei nº 15.082/2024).
  2. Proibição da venda de fornecedores de combustíveis a distribuidores inadimplentes com o RenovaBio.
  3. Regulamentação da intimação eletrônica pela ANP, alterando a Lei nº 9.847/1999.
  4. Articulação para doação, pelo setor privado, de equipamentos de fiscalização de teor de biodiesel à ANP.
  5. Apoio institucional para tramitação e aprovação de projetos de lei que tipificam crimes de roubo, furto e receptação de combustíveis.
  6. Articulação para aprovação, pelo Confaz, de convênio com a ANP para compartilhamento de documentos fiscais.
  7. Defesa técnica em favor da monofasia tributária no setor de combustíveis.
  8. Apoio institucional e defesa técnica aos projetos de lei que tipificam o devedor contumaz.
  9. Ações integradas entre MME, Casa Civil e Polícia Federal contra a pirataria nas hidrovias do Norte.
  10. Tipificação da penalidade administrativa de perda da autorização da ANP para agentes inadimplentes com o RenovaBio (Lei nº 15.082/2024).

Fonte/Veículo: Assessoria Especial de Comunicação Social - MME

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