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O novo marco do Licenciamento Ambiental, aprovado pelo Senado na noite de quarta-feira, é apontado como inconstitucional por ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Advogados ouvidos pelo Estadão/Broadcast avaliam que a proposta tem aspectos polêmicos que devem ser discutidos no Judiciário. O texto segue agora para a Câmara.
O MMA afirmou em comunicado que o projeto eldquo;afronta diretamente a Constituição Federalerdquo; pois entra em conflito com o artigo 225, que prevê que eldquo;todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras geraçõeserdquo;.
Antes da votação do projeto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) fez um longo discurso em que disse ver inconstitucionalidade na proposta pelas mesmas razões apontadas pelo MMA. E questionou a flexibilização de licenças para empreendimentos classificados como eldquo;médio potencial poluidorerdquo;.
O ministério também criticou o dispositivo da medida que repassa a atribuição de avaliação de quais empreendimentos precisam de licenças ambientais de órgãos federais para órgãos municipais e estaduais.
eldquo;Ao permitir que a definição de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ocorra sem coordenação nacional e fora do âmbito de órgãos colegiados, o projeto pode promover a ação descoordenada entre União, Estados e Municípios e desarticular os mecanismos de participação socialerdquo;, ressaltou o MMA.
CRISE CLIMÁTICA? Conforme a pasta comandada por Marina Silva, o projeto de lei aprovado é omisso em relação à crise climática, eldquo;sem sequer mencionar a questão em seu conteúdo, fazendo com que o processo de licenciamento desconsidere esse tema crucialerdquo;.
Ainda segundo o MMA, a proposta terá impacto negativo para a gestão socioambiental, eldquo;além de provocar, possivelmente, altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso para a sociedade e para o Estado brasileiroerdquo;.
JUDICIALIZAÇÃO. Para a advogada Ana Claudia Franco, o texto aprovado no Senado se distancia radicalmente da versão original, iniciada em 2004, quando era apoiada por ambientalistas, configurando, em sua avaliação, um eldquo;alto risco de judicializaçãoerdquo;.
Segundo ela, a ausência de diretrizes gerais mínimas ao delegar a Estados e municípios a definição de quais atividades exigem licença o novo marco cria de fato um conflito federativo. Essa lacuna, observou ela, tende a ser questionada como violação ao pacto federativo e ao artigo 225da Constituição.
A advogada afirmou ainda dispositivos específicos que podem provocar ações diretas de inconstitucionalidade no STF: como a dispensa automática de licenciamento para atividades agropecuárias mediante autodeclaração; a desvinculação entre licenciamento e outorga de uso da água; e a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio porte, o que contraria decisões anteriores do STF, que limitam a LAC a atividades de baixo impacto.
Já a advogada Amália Botter Fabbri, sócia da área de Direito Ambiental no Lobo de Rizzo Advogados, disse reconhecer que a essência do projeto busca dar maior eficiência e homogeneidade ao processo, aliviando a sobrecarga dos órgãos ambientais ao diferenciar atividades de baixo impacto daquelas de maior complexidade.
No entanto, Amália alertou para o fato de que o mecanismo de autodeclaração, a renovação automática de licenças e as hipóteses amplas de dispensa endash; como obras de manutenção de infraestrutura já existente endash; podem resultar em forte reação do Ministério Público e de entidades da sociedade civil, justamente por reduzirem controles prévios em empreendimentos de impacto potencialmente significativo. ebull;
Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo
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