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O projeto de lei 3.178/2019, que propõe alterar o regime de partilha do pré-sal, eliminando o direito de preferência da Petrobras nos leilões, foi pautado nesta terça (6/5) na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado.

A iniciativa é do presidente do colegiado, senador Marcos Rogério (PL/RO). O parlamentar, contudo, avalia que o tema não deve avançar agora. eldquo;Apenas pautei. Não fiz nenhum movimento [por acordo para votação]. Talvez tenha pedido de vistaerdquo;, afirmou à agência eixos.

Marcos Rogério também é o relator e apresentou parecer favorável na semana passada, com a rejeição de emendas. Ele assumiu este ano como presidente da CI.

eldquo;O assunto é atual. Mas antes não era eu quem pautava a comissão. Agora é construir um ambiente que favoreça o aperfeiçoamento [do regime de exploração do pré-sal]. O ex-presidente da CI [Senador Confúcio Moura, do MDB-RO] não colocou em pauta]erdquo;, afirmou Rogério.

A inclusão do projeto pegou o mercado de surpresa. O marco regulatório do pré-sal (lei 12.351/2010), sancionado pelo presidente Lula em seu segundo governo, definiu o direito de exclusividade para a Petrobras na operação dos ativos contratados no modelo de partilha, regime criado para aumentar a participação da União nas receitas advindas da produção.

O tema é caro ao PT. Na prática, a Petrobras seria líder de todos os consórcios, com ao menos 30% de participação nos contratos, podendo ter sócios privados ou estatais internacionais, como ocorreu no primeiro leilão de Libra, realizado no governo de Dilma Rousseff, em 2013.

O atual campo de Mero é operado pela Petrobras, com 40% da produção, em sociedade com Shell (20%) e Total (20%), ambas privadas; e as estatais chinesas CNPC (10%) e CNOOC (10%).

Na criação da partilha, foi estabelecido também o polígono do pré- sal, um limite arbitrário que cobre majoritariamente as entre as bacias de Santos e Campos, entre os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Todos os blocos na região precisam, obrigatoriamente, ser ofertados pelo regime criado para o pré-sal, independentemente de os reservatórios estarem nessa camada geológica ou no pós-sal. O projeto sob relatoria e pautado por Marcos Rogério também acaba com o polígono endash; permite a contratação de áreas sob o regime de concessão.

Autor se arrependeu de criação da preferência da Petrobras no pré-sal

Em 2022, o governo Jair Bolsonaro tentou encerrar o regime de partilha por meio de um projeto enviado ao Congresso, mas a proposta foi enterrada com a derrota nas urnas para Lula. Previa uma perda de R$ 1 trilhão em receitas da União no longo prazo para antecipar R$ 398 bilhões à vista.

A única mudança foi feita em 2019, após o impeachment de Dilma Rousseff, quando o governo Michel Temer sancionou um projeto acabando com a exclusividade e instituindo a preferência para a Petrobras, vigente até hoje.

Com isso, a Petrobras tem liberdade para escolher em quais blocos ela quer assegurar o mínimo de 30% e, caso seja derrotada nos leilões, os vencedores precisam decidir, durante a sessão de ofertas, se querem formar um consórcio com a estatal brasileira.

Tanto a preferência como o PL 3.178/2019, resgatado por Marcos Rogério, são de autoria do ex-senador José Serra (PSDB/SP). Ao protocolar o segundo texto, o tucano admitiu que a preferência se mostrou um eldquo;grande erroerdquo;.

eldquo;A lei nº 12.351, de 2010, ao conceder o direito de preferência para a Petrobras nas licitações dos contratos de partilha de produção, distorce o processo competitivo e permite à petroleira destinar menores percentuais de excedente em óleo para a Uniãoerdquo;, afirmou Serra, no projeto.

A crítica do ex-senador é quanto à possibilidade de a derrota na Petrobras em um leilão representar, ao cabo, que outras empresas ofertaram uma participação maior da União no lucro da produção de óleo no pré-sal. Enquanto ela inibe a concorrência, ao antecipar que, de qualquer forma, será controladora de uma determinada área.

eldquo;Não se pode ter ilusão quanto a isto, por isso, frisamos: no regime de partilha de produção, como o excedente em óleo é dividido entre a União e o consórcio vencedor, os interesses da Petrobras e da União estão em lados opostos. É muito simples: quanto maior a parcela de uma, menor a da outraerdquo;, diz Serra.

Fonte/Veículo: Eixos

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