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O Ministério de Minas e Energia (MME) ajuizou ação no STJ para que o presidente do tribunal, Herman Benjamin, suspenda liminares que favorecem distribuidoras inadimplentes com as obrigações de compras de créditos (CBIO) do RenovaBio.
A estratégia da AGU é impedir decisões novas de decisões de primeira instância na Justiça Federal até que o STJ analise o mérito dos pedidos.
A ação ocorre logo após o MME regulamentar a lei 15.082/2024, que prevê um bloqueio na comercialização: fornecedores de combustíveis e biocombustíveis serão impedidos de atender a pedidos de distribuidoras na lista de inadimplentes no RenovaBio emdash; o que tende a desencadear novos apelos aos tribunais.
A ação no STJ envolve seis distribuidoras, mas busca estabelecer um precedente e conter a judicialização contra o programa. As empresas citadas na ação são: Small, Royal FIC, Rumos, Art Petro, Biopetro e Stang.
Evitaram o pagamento de R$ 70,5 milhões em multas emdash; uma fração do total, dado que na maioria dos casos judicializados, nem sequer foram definidas as penalidades. A depender do STJ, todas as liminares podem ser suspensas.
Disputa pelo mercado
A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) é parte integrante da ação, em defesa de distribuidoras associadas. Ela julga que o RenovaBio é falho e precisa de uma reforma para impedir que a obrigação ambiental se torne um mecanismo de concentração de mercado.
A lei 15.082/2024 partiu de uma mobilização de grandes distribuidoras no Congresso Nacional, dentre elas as maiores: Vibra, Raízen e Ipiranga. Ao lado de produtores de etanol e biodiesel. Busca combater, defendem os grupos, uma concorrência desleal com empresas que ganham mercado por não cumprir obrigações, não apenas no RenovaBio, mas na mistura obrigatória de biodiesel.
Fonte/Veículo: Eixos
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