Tributação monofásica de PIS/Cofins para etanol
começa a valer no dia 1º de maio
Lei Complementar nº 214/25 alterou a legislação sobre o tema
A tributação monofásica de PIS/Cofins para o etanol começa a valer no dia 1º de maio. O objetivo dessa medida é simplificar a tributação do biocombustível, alinhando-a ao modelo já em andamento em relação à gasolina e ao diesel.
Com a medida, o recolhimento desses tributos federais será concentrado no início da cadeia produtiva, passando a ser de responsabilidade dos produtores e/ou importadores, não havendo mais diferenciação no caso de venda às distribuidoras ou de venda direta ao posto revendedor.
Sendo assim, agora tanto o etanol anidro (misturado à gasolina), quanto o hidratado (usado diretamente em veículos) terão a mesma alíquota de PIS/Cofins: R$ 0,1920 por litro.
Ou seja, o etanol anidro, que tinha alíquota de R$ 0,1390 por litro, terá aumento de, aproximadamente, R$ 0,06 por litro. Enquanto isso, o etanol hidratado, que tinha a alíquota de R$ 0,2418 por litro, sofre uma redução de, aproximadamente, R$0,05 por litro.
Impactos nos preços dos combustíveis:
- Gasolina: Como o etanol anidro compõe 27% da mistura da gasolina, o aumento na sua tributação deverá impactar o preço da gasolina em 1 a 2 centavos por litro.
- Etanol hidratado: A redução na alíquota pode tornar o etanol hidratado mais competitivo em relação à gasolina, especialmente em regiões onde seu preço representa menos de 70% do valor da gasolina. Essa mudança pode beneficiar o mercado, além de estimular o consumo do biocombustível, embora o preço final dependa de diversos fatores, como safra, preço do açúcar, frete e ICMS, sendo que este último é definido por cada Estado.
A implementação do modelo monofásico atende a uma antiga solicitação das distribuidoras. A adoção do modelo visa simplificar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, concentrando a cobrança dos tributos nos produtores e importadores.
O ICMS estadual, que representa uma parcela significativa da carga tributária sobre combustíveis, ainda não foi incluído na nova sistemática. A previsão é que a monofásica para o ICMS entre em vigor a partir de 2027, conforme a reforma tributária, embora o setor tente antecipar essa mudança.
Fonte/Veículo: Sindiposto Goiás