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A ANP realizou, em 25/4, o primeiro de três workshops para debater a revisão da Resolução nº 688/2017, relativa a medidas reparadoras de conduta (MRC). O encontro do dia 25/4 teve como público postos de combustíveis e transportadores-revendedores-retalhistas (TRR). Os próximos serão com os demais agentes econômicos, como revendas de GLP (gás de cozinha), distribuidores de combustíveis e GLP, entre outros.

A MRC é um instrumento pelo qual a ANP concede um prazo para o agente econômico reparar uma irregularidade de menor gravidade, sem sofrer penalidades. Caso o problema não seja corrigido, a Agência aplica, em uma próxima fiscalização, um auto de infração, que dá início a um processo administrativo sancionador.

eldquo;A ideia é reparar uma conduta não conforme de baixo poder lesivo e não repeti-laerdquo;, explicou o superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, Julio Nishida, na abertura do workshop. eldquo;O objetivo não é abrandar a fiscalização, mas dar oportunidade de a empresa corrigir uma conduta não conforme de baixo poder lesivo e voltar a operar na normalidadeerdquo;, afirmou.

A revisão da norma tem como objetivo adequar a aplicação da MRC a resoluções recentes da ANP e às novas ferramentas tecnológicas utilizadas pela Agência.

Nishida esclareceu que infrações que podem lesar o consumidor não poderão receber MRC, como já ocorre hoje. eldquo;Algumas questões são fundamentais e não podem ser objeto de medida reparadora, como as envolvendo qualidade de produtos, vício de quantidade, segurança operacional e demais que envolvem um potencial lesivo ao consumidor. A premissa da revisão da resolução é não comprometer as informações que são relevantes ao consumidor nem as que são importantes para a eficiência da fiscalização da ANP".

No evento, o superintendente apresentou o histórico das normas que abordam a medida reparadora de conduta e as regras que estão em vigor atualmente, relativas a: prazos de cumprimento; quais tipos de infração podem ou não ser objeto de MRC; que tipos de agentes econômicos podem recebê-la (atualmente, são 17 segmentos, como postos, revendas de GLP, TRRs, distribuidores de combustíveis e GLP, entre outros); e critérios para que a MRC possa ser utilizada pelos fiscais.

Após a apresentação da ANP, foram ouvidos os representantes dos postos e TRRs participantes. O objetivo foi coletar subsídios para a futura revisão da resolução, propiciando participação do mercado no processo e possibilitando a identificação de aspectos relevantes a serem considerados pela Agência.

Além dos workshops, os interessado também podem enviar contribuições, até 30/5, por meio deste formulário.

Após essa etapa de envio de contribuições iniciais, os próximos passos, antes da possível publicação de nova resolução, serão a realização, pela ANP, de análise de impacto regulatório (AIR), elaboração da minuta de resolução revisora, e consulta e audiência públicas sobre a minuta.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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