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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão de todos os processos do país que tratam da validade da chamada eldquo;pejotizaçãoerdquo;, quando o trabalhador atua com uma pessoa jurídica (PJ) para prestar serviço a uma empresa.
O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o tema, que tem gerado uma série de ações judiciais.
Em muitos casos, contratados como PJ recorrem à Justiça alegando que sua relação de trabalho era estável e que, por isso, precisa ser reconhecido como um vínculo trabalhista, e não apenas como a prestação de serviços. Dessa forma, as ações solicitam os pagamentos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No ano passado, a Justiça recebeu pelo menos 285.055 processos sobre reconhecimento de relação de emprego, de acordo com dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste ano, até o fim de fevereiro, já foram 53.678 ações. Mas a conta é imprecisa porque, em alguns casos, o processo tem outros assuntos como tema, o que dificulta as estatísticas.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for definido valerá para todos os casos semelhantes. A suspensão dos processos vale até que essa ação seja julgada pelo plenário do STF. Não há prazo para esse julgamento acontecer. Até lá, ficam paralisadas as ações sobre esse tema em todas as instâncias, incluindo as que já tiveram vitórias de uma das partes, mas com recursos pendentes.
emdash; Estão suspensos na Justiça do Trabalho até que que se defina de quem é a competência para julgar e de quem é o papel de provar (uma fraude). São questões importantíssimas que nenhum juiz, nenhum tribunal pode se debruçar sem que antes seja dado um norte pelo STF emdash; explica o advogado Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados.
Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, afirma que a suspensão envolve qualquer ação judicial que discuta a contratação por meio de uma pessoa jurídica, o que inclui os microempreendedores individuais (MEIs).
emdash; Estamos falando de médico, de engenheiro, de advogado, técnico de informática. Ou seja, são as profissões e as atividades ali das mais variadas possíveis. Basta ter uma discussão de uma contratação através de uma pessoa jurídica que, pronto, está dentro do guarda-chuva dessa decisão do ministro Gilmar Mendes emdash; avalia.
A ação que está sendo analisada começou a tramitar em 2020, quando um corretor pediu que fosse reconhecido seu vínculo de trabalho com uma seguradora. Inicialmente, a Justiça negou a relação de emprego, mas o caso passou por idas e vindas até chegar ao STF.
Terceirização
Até agora, o STF vinha analisando os casos de eldquo;pejotizaçãoerdquo; com base em um julgamento de 2018 que considerou válida a eldquo;terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintaserdquo;. A eldquo;pejotizaçãoerdquo; seria uma dessas formas de contrato permitidas.
O recurso que será analisado, contudo, afirma que essa tese não se aplica ao caso concreto atual, já que não estaria sendo discutida a possibilidade de terceirização, mas sim uma possível fraude no contrato. Na argumentação dos advogados, teria ocorrido um vínculo com uma pessoa física, e não jurídica.
A decisão foi tomada em um processo no qual o Supremo vai discutir não só a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e também definir sobre quem deve comprovar o descumprimento das regras emdash; o trabalhador ou o contratante.
Gilmar Mendes afirmou que a Justiça trabalhista tem realizado um eldquo;descumprimento sistemático da orientaçãoerdquo; do STF sobre esse tema, o que estaria gerando um eldquo;cenário de grande insegurança jurídicaerdquo; e um eldquo;aumento expressivo do volumeerdquo; de ações na Corte sobre essas situações.
eldquo;Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídicoerdquo;, escreveu o ministro. Gilmar argumentou que a suspensão dos processos impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, eldquo;privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STFerdquo;.
Fonte/Veículo: O Globo
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