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O Projeto de Lei 4257/24 proíbe a formulação de gasolina e óleo diesel por empresa não autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até a data de publicação da futura lei.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, permite a manutenção das atividades desde que a empresa cumpra alguns requisitos, como não prestar serviço para outro formulador.

O texto estabelece outras medidas para o segmento, entre elas:

  • os formuladores deverão entregar a cada seis meses as certidões negativas de débitos junto ao Fisco e de antecedentes criminais dos proprietários;
  • o descumprimento poderá acarretar interdição e até revogação da licença (após processo administrativo);
  • as mesmas regras deverão ser seguidas pelas refinarias dedicadas à formulação de combustíveis.

Adulteração de combustíveis

A atividade de formulação consiste na mistura de hidrocarbonetos para a produção de gasolina e óleo diesel. O formulador adquire a molécula, em geral, no exterior. Atualmente, o segmento é regulado por uma norma da ANP.

O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que o objetivo é combater as reiteradas denúncias de adulteração de combustíveis e sonegação de impostos por empresas formuladoras.

eldquo;Os formuladores, como se sabe, limitam-se a promover a mistura de correntes de derivados de petróleo adquiridas, no mais das vezes, do exterior, sem em nada contribuir para o aumento da capacidade de refino de petróleo do Paíserdquo;, diz Lopes.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte/Veículo: Agência Câmara de Notícias

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