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Prezado revendedor,

Informamos que, a partir do dia 21 de abril deste ano, entra em vigor a Lei nº 23.239/2025, que estabelece regras para o anúncio de preços nos postos de combustíveis situados no Estado de Goiás. As principais exigências recairão sobre o anúncio de preços promocionais para combustíveis com pagamento por aplicativo, conforme segue:
•             O preço promocional deverá sempre ser acompanhado do preço real e do valor do desconto, utilizando fontes de igual proporção;
•             O anúncio deve ser expresso de forma clara, de modo que o consumidor não precise realizar nenhum tipo de cálculo.
É importante destacar que, caso o revendedor opte pela exposição do preço do aplicativo, necessariamente, também deverá exibir o preço normal do posto em fonte padrão, ou seja, com as mesmas dimensões.
Além disso, os descontos variáveis no preço dos combustíveis ou no recebimento de cashbacks, caso existam, deverão ser anunciados de maneira clara e objetiva ao consumidor.
Em caso de descumprimento, multas serão aplicadas com base no Código de Defesa do Consumidor. A partir do dia 23 de abril iniciam-se as fiscalizações.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
 

Fonte/Veículo: Sindiposto Goiás

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