Nova proposta para desconcentrar mercado de gás está madura, diz senador
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) individualizou as metas dos créditos de descarbonização (CBIOs) da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Além das metas de 2025, de 40,4 milhões de CBIOs, há mais de 10,3 milhões de créditos devidos de 2024.
Ao todo, 59 das 160 distribuidoras têm débitos. Somadas as novas metas de 2025, o total chega a 49,2 milhões de CBIOs, considerando o desconto de 1,5 milhão de créditos em razão da assinatura de contratos de longo prazo.
Esse abatimento está previsto pela Lei do RenovaBio e é regulamentado pela ANP. Em 2024, foram 22 distribuidoras beneficiadas mediante a compra de etanol e biodiesel em contratos com ao menos 12 meses de duração.
A lista completa com o rateio das metas no RenovaBio por distribuidora está publicada na edição desta segunda (31/3) do Diário Oficial da União (DOU).
As metas são proporcionais à venda de combustíveis fósseis e precisam ser cumpridas anualmente pelas distribuidoras. A Vibra, maior distribuidora do país, tem uma meta de 8,8 milhões de créditos. Ipiranga fica em segundo, com 6,8 milhões; seguida da Raízen, com 5,9 milhões.
Multas chegarão a R$ 500 milhões
Uma lei aprovada em 2024 estipulou que as multas pelo descumprimento das metas do RenovaBio vão variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. O teto anterior era de R$ 50 milhões.
A nova penalidade poderá ser aplicada a fornecedores de combustíveis que atenderem pedidos de distribuidoras inadimplentes. Isso porque a nova lei também prevê o bloqueio das atividades e até a revogação de autorizações. A lei está sendo regulamentada pelo governo federal e as punições caberão à ANP.
Ao definir as metas globais, o conselho Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) considera emissões de gases de efeito estufa pela frota nacional, o que inclui o aumento na circulação de veículos elétricos e híbridos, além da participação de biocombustíveis.
No ano passado, foram retirados de circulação 35,7 milhões CBIOs. A meta era de 38,78 milhões, mas com os ajustes emdash; incluindo as compras não realizadas em 2024 emdash; atingiram 46,4 milhões. Assim, 77% do total foi atendido.
RenovaBio é questionado na Justiça
Há mais de 170 processos administrativos abertos na ANP desde 2020 por descumprimento de metas ou multas não pagas; e 61 a serem iniciados, envolvendo 22 milhões de CBIOs. Segundo balanço da agência, atualizado em 6 de janeiro, existem ao menos 26 casos em que decisões judiciais interromperam as punições.
Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos partidos PRD e PDT, em que as siglas questionam a legitimidade do programa e propõem uma reforma. Partido da base governista, o PDT recuou, mas a legislação não permite a retirada de uma ADI.
Lista de inadimplentes e punições
A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) pediu à ANP, no início do mês, a suspensão da divulgação da lista de inadimplentes do RenovaBio. A entidade alega que estava sendo penalizada por produtores de biocombustíveis por dispositivos da lei 15.082/2024 que ainda não estavam em vigor.
A lei prevê o bloqueio da comercialização de combustíveis com empresas inadimplentes no RenovaBio, eldquo;a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANPerdquo;. A medida entra em vigor em 30 de março (90 dias após a edição da lei), mas da edição de um decreto pelo governo, que está em fase de elaboração pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
A política obriga a aquisição de créditos de descarbonização para compensar emissões com a comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior. Os títulos são emitidos e disponibilizados na B3 por produtores de biocombustíveis certificados no programa.
O RenovaBio define metas de descarbonização para distribuidores de combustíveis líquidos derivados de petróleo, e busca incentivar a produção de biocombustíveis, como biodiesel e etanol.
Para cumprir suas metas, distribuidoras de combustíveis precisam adquirir e retirar de circulação os CBIOs. Também é permitida a compra por parte não obrigadas.
Fonte/Veículo: Eixos
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