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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou nesta terça-feira (25) que, a partir de 1º de abril, os Estados e o Distrito Federal adotarão um novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A medida, que estabelece a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi divulgada pelo secretário-executivo do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.

Os novos valores do PMPF, que nem sempre refletem o preço final nos postos de combustíveis, foram definidos com base em informações fornecidas pelas unidades federativas e registradas no processo SEI nº 12004.000257/2025-77. A medida segue as determinações do Convênio ICMS nº 110/2007.

O PMPF é utilizado como referência para o cálculo do ICMS, um imposto estadual que incide sobre a comercialização de combustíveis. A atualização dos valores busca refletir as variações de mercado e garantir uma cobrança justa do imposto.

Apesar da atualização do PMPF, é importante ressaltar que os preços finais nos postos de combustíveis podem variar devido a outros fatores, como custos de distribuição, margem de lucro dos postos e políticas de preços das distribuidoras.

Veja a baixo os preços para cada Estado:

ITEM UF QAV (R$/litro) AEHC (R$/litro) GNV (R$/m³) GNI (R$/m³) ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/litro) ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/Kg)
1 AC endash; 5,3452 endash; endash; endash; endash;
2 AL 3,4910 5,1304 4,9726 endash; endash; endash;
3 AM endash; 5,4800 3,6423 2,0294 endash; endash;
4 AP endash; 5,5200 endash; endash; endash; endash;
5 BA endash; 4,5900 3,6940 endash; endash; endash;
6 CE endash; 5,0501 1,1334 endash; endash; endash;
7 DF endash; 4,8500 6,7800 endash; endash; endash;
8 ES endash; 4,6151 4,4134 endash; endash; endash;
9 GO endash; 4,2482 endash; endash; endash; endash;
10 MA endash; 4,8400 endash; endash; endash; endash;
11 MG 5,7681 4,5733 4,9675 endash; endash; endash;
12 MS 4,1982 5,8783 4,6001 endash; endash; endash;
13 MT 7,0784 4,2124 4,0497 3,6700 endash; endash;
14 PA endash; 4,8124 endash; endash; endash; endash;
15 PB 4,8034 4,6063 5,0709 endash; 4,9389 4,9389
16 PE endash; 4,9400 endash; endash; endash; endash;
17 PI 7,2000 4,4000 endash; endash; endash; endash;
18 PR endash; 4,5493 4,8748 endash; endash; endash;
19 RJ 2,4456 4,6500 4,6900 endash; endash; endash;
20 RN endash; 5,0300 4,8200 endash; endash; endash;
21 RO endash; 5,0870 endash; 4,0864 endash; endash;
22 RR 6,9500 5,1300 endash; endash; endash; endash;
23 RS endash; 4,7158 4,7149 endash; endash; endash;
24 SC endash; 4,7252 5,2057 endash; endash; endash;
25 SE 5,1380 4,8610 4,8930 endash; endash; endash;
26 SP endash; 4,1800 endash; endash; endash; endash;
27 TO 7,7000 4,7700 endash; endash; endash; endash;

Fonte/Veículo: Gazeta Brasil

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