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A Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) afirma que a sanção da lei 15.802/2024, que ampliou as sanções por descumprimento de metas do RenovaBio, levou a casos de negativa de fornecimento de biocombustíveis.
Por este motivo, recorreu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelo fim da divulgação da lista de inadimplentes, publicidade que a agência dá aos processos administrativos pelo não cumprimento das metas de aquisição de créditos de descarbonização (CBIOs).
O não fornecimento de combustíveis pode ser enquadrado como elsquo;sonegação de produtoersquo;, infração prevista na legislação que rege as penalidades sob competências da ANP.
Essas informações foram antecipadas pelo eixos pro (teste grátis).
A 15.082/2024 prevê o bloqueio da comercialização de combustíveis com empresas inadimplentes no Renovabio, eldquo;a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANPerdquo;. A medida, contudo, entra em vigor em 30 de março (90 dias após a edição da lei).
eldquo;Há uma articulação entre essas empresas [produtoras de biocombustíveis] que a gente vai levar para o Cade, porque esses produtores não podem fazer essa combinação entre eleserdquo;, afirma Francisco Castro Neves, diretor-executivo da ANDC.
Ele chefiou as superintendências de Abastecimento e de Fiscalização e se aposentou da agência em 2024.
eldquo;Vamos denunciar isso, que é um oligopólio do suprimento de biocombustíveis. Nós fizemos a interpelação formal à ANP e vamos acionar a Justiçaerdquo;, afirmou Neves em entrevista à eixos.
eldquo;O poder público é insensível e intransigente. É preciso, infelizmente, procurar o Judiciário, que é uma coisa custosa, ruim de fazer, mas é o jeito para sobrevivererdquo;, lamentou.
A ANDC foi criada em 2023 e tem executivos das distribuidoras Atem, Ciapetro, Equador, Larco, RodOil, Royal Fic e TDC entre seus conselheiros e diretores fundadores.
Atem, Ciapetro, Larco, Royal Fic e TDC constam na lista de inadimplentes do Renovabio. Ao todo, acumulam 12,3 milhões de CBIO e 15 processos administrativos abertos, em alguns casos, desde 2020, ano de estreia do programa.
A lista das autuações, com a situação caso a caso e o registro de obtenção de liminares está disponível no site da ANP.
A divulgação é prevista no decreto regulamentador do Renovabio, que prevê a transparência de metas individuais, do atendimento ano a ano; a ANP ainda informa a situação de cada processo, inclusive aqueles em que distribuidoras autuadas obtiveram vitórias judiciais.
O pedido da ANDC é analisado por áreas técnicas e pela Procuradoria-Federal da ANP.
Regulamentação
A entidade alega que a lei aprovada em 2024 não pode ser aplicada sem a devida regulamentação do poder público, nem poderá ser executada com base no interesse privado, sem o poder de polícia exclusivo do órgão regulador.
eldquo;Primeiro, a lei tem que entrar em vigência. Depois, quem diz o que pode e o que não pode, não é o produtor, é a ANP que tem que notificá-los [os produtores de biocombustíveis] a não vender. Não cabe a eles exercer o poder de políciaerdquo;, pontuou.
A regulamentação da 15.802/2024 está sendo discutida entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP. Originalmente, o projeto previa o rateio da renda com CBIO com produtores de cana, que não fornecem etanol emdash; principais emissores de créditos.
Em uma articulação que reuniu o setor de biocombustível e distribuidoras, foram incluídos artigos para elevar as multas pelo não recolhimento de CBIOs e por fraudes na mistura obrigatória de biodiesel.
Nos dois casos, prevê o bloqueio da comercialização, com intuito de retirar do mercado empresas que não cumpres as exigências regulatórias e acabam por obter vantagens comerciais.
Fonte/Veículo: Eixos
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