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Os trabalhadores do setor privado vão poder renegociar o empréstimo consignado antigo por outro em melhores condições no novo modelo de crédito com desconto em folha que está sendo finalizado pelo governo. O empregado de empresa privada também poderá trocar outro tipo de empréstimo mais caro, o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) pela nova modalidade, com taxas mais baixas. Nos dois casos, a nova operação terá que ser mais atraente para o tomador.

O novo consignado será criado por medida provisória (MP) a ser editada antes do carnaval. A expectativa é que o novo sistema comece a operar em meados de março. O novo modelo irá integrar base de dados do eSocial e permitir que os trabalhadores tomem empréstimo em qualquer banco.

Hoje, é preciso haver convênio bilateral entre empresa e banco para haver a possibilidade de um consignado. Isso, na avaliação do governo e do setor, aumentam os juros e retiram a atratividade do empréstimo.

Todo o setor financeiro poderá ofertar o novo consignado, inclusive fintechs. A inclusão do CDC nas negociações será obrigatória, segundo interlocutores do mercado.

Dentro de um prazo de até 45 dias está prevista a integração dos canais dos bancos com a central no governo. Desse modo, ao acessar o aplicativo da instituição, o cliente já migra para a plataforma do governo.

Sem teto para o crédito

A pedido dos bancos, não haverá teto na nova modalidade de crédito, como já acontece no consignado para aposentados e pensionistas do INSS e funcionários públicos. O setor alega que a taxa será definida pela concorrência, diante da retirada das amarras do produto: não haverá mais exigência de convênio entre a empresa do trabalhador e a instituição financeira que vai ofertar o produto e tudo poderá ser feito por aplicativo de celular.

Um dos problemas atuais dos bancos é o receio de que o trabalhador perca o emprego. Neste caso, a MP vai prever a migração do empréstimo para o novo empregador. Ou seja, a empresa será obrigada a descontar as parcelas devidas. Isso poderá ser feito porque o novo consignado será operado por meio do eSocial.

Na nova sistemática, Dataprev, empresa processadora de dados do governo federal, vai disponibilizar aos bancos dados dos trabalhadores que desejarem tomar o consignado. Entre eles, tempo de serviço na empresa, faixa salarial, além de margem de consignação. Os bancos por outro lado usarão mecanismos para verificar a situação da empresa empregadora na análise de risco do cliente.

E se o tomador perder o emprego?
O texto da MP não deve tratar de casos em que o tomador fique desempregado por mais tempo. Neste caso, se ficar inadimplente, caberá ao credor receber a dívida pelas vias atuais. Já existe a possibilidade de o trabalhador oferecer 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa dos 40% como forma de garantira para ter acesso a uma taxa mais baixa. Isso não muda.

A MP não vai tratar do saque-aniversário do FGTS, apesar de ser este um desejo do ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Tanto o saque-aniversário, quanto as operações de crédito com antecipações de saque vão continuar funcionando normalmente, conforme defendiam os bancos e o Ministério da Fazenda.

Fonte/Veículo: O Globo

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