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É a primeira vez que esse patamar é ultrapassado desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, e representa alta de 14,1% ante 2023. Valor pago pelas empresas nas sentenças também subiu.

O número de novas ações na Justiça do Trabalho superou o patamar de 2 milhões em 2024. É a primeira vez que a marca é atingida desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, e também é um recorde de judicialização na área trabalhista no período pós-reforma.

O volume de novos processos totalizou 2.117.545 no ano passado, alta de 14,1% ante 2023. Até então, a série histórica mostrava queda nas ações após a aprovação da reforma trabalhista, que trouxe medidas validando acordos diretos entre empresas e empregados, mas os processos voltaram a crescer. Também aumentou o valor pago pelas empresas nas sentenças: R$ 48,7 bilhões, crescimento de 18% em um ano ( mais informações na pág. B2).

Segundo Rogério Neiva, juiz do Trabalho, ex-auxiliar da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e especialista em métodos de conciliação, o aumento de ações tem a ver com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, que facilitou o acesso gratuito à Justiça.

A chamada Justiça gratuita é concedida a pessoas que não têm condições de pagar pelas custas do processo e que precisam de auxílio profissional. A reforma trabalhista havia imposto novas regras. Se o autor da ação perdesse o processo, ele teria de pagar os honorários periciais e os advogados da outra parte, mesmo que tivesse direito à gratuidade da Justiça. O Supremo invalidou essa regra.

eldquo;É possível considerar que a decisão do STF é um fator que influencie e explique esse movimento. Essa é uma questão relevante porque o custo é zeroerdquo;, diz Neiva. eldquo;Hoje, podemos afirmar que a situação voltou ao cenário anterior à reforma trabalhista de almoço grátis.erdquo; Questionado sobre o acúmulo de processos, o STF não se pronunciou.

Outro fator, segundo o magistrado, que tem estimulado mais pessoas a entrar com reclamações trabalhistas é a condição criada para comprovar a renda. eldquo;Na Justiça estadual ( em processos não trabalhistas), se você entra com ação e fala que é pobre e não tem condição de pagar as custas do processo, é você que tem de provar que é pobre. Na Justiça do Trabalho, não; é a outra parte que tem de provar que você não é.erdquo;

O TST diz que o aumento dos processos se deve eldquo;à alta rotatividade nas contratações e demissões agravadas pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.erdquo; Ou seja, mais pessoas pedindo demissão, sendo demitidas e trocando de empresa, além do não pagamento dos direitos por parte das empresas, o que exigiria intervenção da Justiça. Neiva contesta: os desligamentos registrados na base do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) indicam aumento de 9,3% nas demissões em 2024, enquanto a alta das ações trabalhistas foi de 14,1% no mesmo período. ebull;

Para o TST, aumento de demissões e não pagamento de obrigações agravam situação

Além do avanço do número de ações trabalhistas no ano passado, aumentou também o valor pago pelas empresas nas sentenças. Foram R$ 48,7 bilhões, um crescimento de 18% em relação ao ano anterior, quando o total foi de R$ 41,3 bilhões. Houve crescimento tanto nos valores pagos após decisão da Justiça quanto nos acordos feitos entre as partes.

eldquo;Parte disso pode ser explicado por um movimento muito forte dentro da Justiça para execução de decisões, ferramentas de investigação de apropriação patrimonial, identificação de bens ocultados e de laranjaserdquo;, diz o juiz de Trabalho Rogério Neiva. eldquo;A Justiça do Trabalho está botando para quebrar em cima da turma que não paga condenação.erdquo;

A Justiça do Trabalho ainda não divulgou o relatório final dos processos em 2024. No ano anterior, quando também houve aumento das ações, os tribunais identificaram que os assuntos mais recorrentes nos processos foram multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multa adicional por demissão e horas extras.

Procurado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou que tem desenvolvido e dado ênfase à cultura de conciliação e resolução de precedentes para diminuir o volume de processos. eldquo;No âmbito da conciliação, proporcionou, através dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos (Cejuscs), somente em 2023, a realização de acordos no valor total de mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários acima de R$ 1 bilhãoerdquo;, disse o tribunal.

A Corte trabalhista declarou ainda que os chamados Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) e os Incidentes de Assunção de Competência (IAC), que organizam o entendimento da Justiça do Trabalho para vários processos, eldquo;trarão decisões qualificadas, de cunho obrigatório, a garantir a estabilidade e a segurança jurídicaerdquo;.

elsquo;ATIVISMO JUDICIALersquo;. Há diferentes interpretações sobre os motivos que movimentam a Justiça do Trabalho. Estudo do sociólogo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, identificou eldquo;ativismo judicialerdquo;, citando casos concretos em que o Judiciário deu decisões contrárias à reforma trabalhista, conforme noticiado pelo Estadão em novembro passado.

O ativismo aconteceria quando um juiz toma uma decisão que não está prevista em lei ou até mesmo contraria a legislação. No estudo, a prática foi identificada em dez temas, incluindo concessão de gratuidade em processos judiciais, terceirização e horas extras . eldquo;Todo direito tem custo, todo benefício gera despesa. Os juízes não compreendem essas coisas e, para querer proteger e fazer justiça social, passam por cima das leiserdquo;, disse Pastore, na ocasião. A fala chegou a ser rebatida pelo presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, que afirmou que os magistrados eldquo;não passam por cima de leiserdquo;.

Para Neiva, o ativismo não é a explicação. eldquo;É irresponsabilidade afirmar que a Justiça do Trabalho é contra ou a favor da reforma. Pode ter juízes próempresas ou pró-trabalhador, como tem na Justiça estadual no caso de consumidores, por exemplo; mas, no mundo real, não é assim que funcionaerdquo;, diz. eldquo;Se há ativismo judicial, está no Supremo, que mudou a regra; não na Justiça do Trabalho.erdquo;

SUPREMO. Ao abrir o ano judiciário, no último dia 3, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução para desafogar a Justiça do Trabalho. A norma prevê que, se no ato da demissão, o empregador e o empregado estiverem de acordo e acompanhados de advogados a rescisão poderá ser homologada pela Justiça e os dois ficam proibidos de entrar com processo. eldquo;Muitas vezes o excesso de reclamação trabalhista também é um desincentivo ao investimentoerdquo;, disse Barroso.

O Supremo enfrenta outras questões que movimentam a Justiça do Trabalho e tocam em pontos da reforma trabalhista. No ano passado, o ministro Flávio Dino defendeu uma revisão do entendimento sobre a terceirização. Além disso, a Corte começou a julgar processos que reconhecem o vínculo trabalhista de empregados de aplicativos e que obrigam plataformas como Uber e iFood a assinar a carteira de motoristas e entregadores. ebull;

Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo

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