Especialistas criticam projeto de lei que libera venda de diesel sem biocombustível: 'Retrocesso'
A mistura do etanol na gasolina e do biodiesel no diesel entrou no centro de uma discussão envolv [...]
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal porta-voz do setor de energia, petróleo e gás no Brasil, reforça a necessidade de a presidência da República vetar integralmente todo artigo 441, do PLP 68 / 2024, que promove benefício fiscal para a gasolina e o diesel de único agente do segmento. Este tratamento tributário foi aprovado na regulamentação da reforma tributária pelo Congresso Nacional. Este tratamento fiscal prejudica a competitividade dos biocombustíveis, especialmente do etanol, bem como é inconstitucional por proporcionar tratamento desigual aos contribuintes do setor.
Caso não ocorra o veto integral, os custos aos cofres públicos podem chegar aos R$ 35 bilhões em 10 anos, sem qualquer indicação de medida compensatória, violando, portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também vale ressaltar que, no atual cenário, existente desde a criação da Zona Franca de Manaus, pelo Decreto Lei nº 288 de 1967, toda a cadeia de petróleo e derivados sempre ficou fora dos benefícios, ao lado de outras indústrias. A diferenciação entre contribuintes, inclusive, vai contra a neutralidade e a simplificação pretendidas pela reforma tributária.
Esta iniciativa ainda privilegia uma única empresa e impacta diretamente no ambiente saudável e competitivo do setor. Além disso, este incentivo prejudica os objetivos do país no contexto de mudanças climáticas e da evolução energética. O Brasil assumiu vários compromissos nas suas leis orçamentárias, no seu planejamento e em acordos internacionais relacionados aos temas.
O professor de Direito Financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi, também produziu estudo que mostra que este tratamento tributário pode gerar distorções concorrenciais e perda de competitividade do etanol em relação à gasolina.
O IBP reforça sua posição favorável à reforma tributária e apoio aos compromissos ESG do Brasil em escala internacional, bem como seu compromisso em garantir um ambiente concorrencial competitivo, saudável e isonômico em todo segmento nacional de fornecimento de combustíveis.
Fonte/Veículo: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás
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