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Um grupo de cinco associações ligadas a diferentes elos da cadeia do gás natural endash; incluindo produtores, transportadoras, termelétricas e o setor de biogás endash; enviou uma carta ao presidente Lula (PT) pedindo o veto aos trechos da regulamentação da reforma tributária que incluem o gás natural (e biometano) no regime monofásico.
O documento foi assinado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP); Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip); Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás); Associação Brasileira Geradoras Termelétricas (Abraget); e a Associação Brasileira do Biogás (ABiogás).
Na visão do grupo, a monofasia contraria o interesse público ao engessar o desenvolvimento de novos negócios e uso do gás como insumo industrial; e, no caso da geração de energia elétrica, criar um eldquo;cenário de provável bitributaçãoerdquo;.
Gás não tem mesmo risco de sonegação fiscal
A carta cita que o regime monofásico é eldquo;adequado e recomendávelerdquo; para combustíveis líquidos, porque evita a sonegação e a pirataria num setor que envolve milhões de contribuintes finais. Mas não para o gás.
eldquo;Já no caso do gás natural inexiste o risco de evasão fiscal e de elsquo;piratariaersquo;, uma vez que sua comercialização e movimentação ocorre através de sistemas de gasodutos contínuos e herméticos, de fácil controle e fiscalizaçãoerdquo;, cita a carta.
O documento também lembra, como precedente, que a Lei Complementar 192/2022, que estabeleceu a monofasia do ICMS para os combustíveis líquidos excluiu o gás.
As entidades acrescentam, ainda, que excluir o gás natural processado e o biometano do regime monofásico de tributação não representará redução de arrecadação.
Setor tentou barrar monofasia do gás no Congresso
O texto do PLP 68/2024, aprovado no Congresso no fim de 2024, inclui o gás natural processado, biometano e o gás natural veicular (GNV) no regime especial para combustíveis endash; ou seja, o recolhimento do IBS e CBS no início da cadeia produtiva, com alíquotas uniformes em todo o território nacional.
O regime monofásico está dentro do espírito da reforma tributária, de buscar a simplificação e a transparência do sistema fiscal.
Ao longo da tramitação do projeto no Congresso, porém, os segmentos de downstream e os produtores de gás construíram um consenso de que o modelo de incidência em um único elo da cadeia pode ser prejudicial.
O pleito foi, posteriormente, endossado pelas distribuidoras de gás canalizado (representadas pela Abegás) e pela Abiogás.
A percepção, entre os agentes, é de que o modelo monofásico é incompatível com a complexidade do mercado regulado de distribuição do gás.
Além disso, pode potencializar o acúmulo de créditos, sobretudo em virtude de diferenças de carga fiscal e de utilização de insumos desonerados, como energia elétrica e fertilizantes, e de seu eventual estorno.
Fonte/Veículo: Eixos
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