Especialistas criticam projeto de lei que libera venda de diesel sem biocombustível: 'Retrocesso'
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Resolução 13/2024 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada nesta quinta (19/12), define as metas para a futura política de obrigatoriedade do uso de óleos e gorduras residuais (OGRs) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde.
A medida visa ampliar a oferta de matérias-primas de baixo carbono, reduzir a emissão de gases do efeito estufa e contribuir para a geração de emprego e renda, segundo o governo.
A resolução determina que o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publiquem, em até 180 dias, uma portaria interministerial estabelecendo as metas de uso de OGRs para os produtores de biodiesel, SAF e diesel verde. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
Um primeiro desafio será a logística reversa de recolhimento e tratamento do óleo de cozinha usado. Se bem sucedida, a inserção da matéria-prima na produção do biodiesel tende a colaborar com a preservação ambiental. O óleo usado, quando descartado incorretamente, é altamente contaminante, especialmente para água.
Serão avaliados impactos econômicos, como custos logísticos, e a disponibilidade do óleo residual, em relação a localização das usinas.
Metas de uso de OGRs serão definidas em portaria interministerial
A fixação da proporção mínima de OGRs a ser utilizada na produção dos combustíveis será precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme previsto no decreto 10.411/2020. A AIR também deverá contemplar a proposta de procedimentos de fiscalização do cumprimento das metas.
De acordo com a resolução, o aproveitamento energético de OGRs tem os seguintes objetivos:
Diretrizes estratégicas para o aproveitamento energético de OGRs
A resolução do CNPE também define as diretrizes estratégicas para o aproveitamento energético de OGRs, que deverão ser observadas pela portaria interministerial na fixação das metas:
A portaria interministerial deverá estabelecer os instrumentos e os requisitos mínimos de coleta, certificação e controle dos volumes de OGRs destinados ao cumprimento das metas pelos produtores de biodiesel, SAF e diesel verde.
Também deverá definir a forma para a comprovação do cumprimento das metas e os incentivos ao desenvolvimento da logística de coleta de OGRs. A portaria interministerial será submetida à consulta pública com prazo de 30 dias.
Fonte/Veículo: Eixos
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