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Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.

Ao Congresso Nacional

Assunto:

Entidades do setor de combustíveis reiteram a importância de suprimir as modificações incluídas no Senado Federal através da emenda 2136, mantendo o texto do artigo 440, alínea eldquo;eerdquo; do PLP 68/2024 aprovado na Câmara, evitando, com isso, grave desequilíbrio no mercado de petróleo e combustíveis.

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes endash; Sindicom, o Instituto Combustível Legal endash; ICL, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás endash; IBP, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes endash; FECOMBUSTÍVEIS, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo endash; SINCOPETRO, o Sindicado Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas endash; SindTRR e a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis endash; ABICOM, instituições que, em conjunto, representam quase a totalidade do mercado nacional de distribuição e comércio de combustíveis, manifestam seu apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção do regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea eldquo;eerdquo; do art. 440 do PLP 68 de 2024 permanecendo, com isso, a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

O objetivo do destaque é retirar a exceção aprovada pelo Senado Federal para a "indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas", retornando ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, segundo o qual não estarão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus o "petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo".

O retorno ao texto aprovado originalmente na Câmara está em linha com entendimento do STF que, em recente julgamento da ADI 7239, reconheceu que, desde sua origem, a ZFM nunca contemplou as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados.

Ainda, a redação aprovada pelo Senado Federal apresenta graves implicações para o setor, prejudicando a competitividade e a isonomia. A concessão desse benefício cria um incentivo inadequado para que as empresas da Zona Franca apresentem valores mais competitivos, o que afetará as empresas presentes nas regiões próximas (Nordeste e Centro- Oeste), uma vez que é difícil garantir que o benefício fique restrito ao consumo interno da área da Zona Franca de Manaus. Ou seja, tecnicamente, a medida tem o condão de melhorar sem justificativa razoável os preços produtivos das indústrias de refino de petróleo da Zona Franca, prejudicando o restante do país.

Por esses motivos, é essencial preservar o texto original do artigo 440 do PLP nº 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados.

Diante deste entendimento, manifesta-se apoio ao DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DTQ n 20) buscando a supressão da exceção ao regime de favorecimento da ZFM introduzido na parte final da alínea eldquo;eerdquo; do art. 440 do PLP68 de 2024 permanecendo, com isso a redação aprovada originalmente na Câmara que não contempla o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

Por fim, importante destacar que a supressão que se pretende o DESTAQUE (DTQ n20) está em linha com o disposto no Art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a manutenção, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos atuais que frisa- se, não contemplam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.

As entidades reiteram o compromisso com a promoção de um mercado de combustíveis ético, transparente e competitivo, que beneficie consumidores, empresas e toda a sociedade.

Fonte/Veículo: Nota conjunta

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