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Será encerrado no próximo dia 31/12/2024, às 11h, o prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização, para distribuidores de combustíveis fósseis, referentes ao ano de 2024, no âmbito do RenovaBio. O prazo está estabelecido no Art. 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019.

Até o dia 9/12, 46 distribuidores já haviam cumprido integramente suas metas, com aposentadoria de aproximadamente 28 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs), o que corresponde a 60,5 % do total das metas individuais relativas ao ano de 2024 (46,3 milhões de CBIOs, estabelecido pelo Despacho ANP nº 610, de 28 de maio de 2024).

Até a mesma data, havia um total de 21,2 milhões de CBIOs disponíveis para negociação na B3, dos quais 8,4 milhões na posse de distribuidores de combustíveis, 12,7 milhões com emissores primários (produtores de biocombustíveis certificados no RenovaBio) e 67 mil com partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio.

O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.

O não pagamento da multa aplicada implica na inscrição do distribuidor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), que pode levar à revogação da autorização da distribuidora inadimplente.

Além disso, independentemente do pagamento ou não da multa, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte. Da mesma forma, os CBIOs aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de créditos de descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Fonte/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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