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A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, que Pietro Mendes pode seguir no cargo de presidente do conselho de administração da Petrobras.

Mendes também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, e homem de confiança do ministro da pasta, Alexandre Silveira.

Uma ação popular movida em outubro do ano passado pelo deputado estadual Leo Siqueira (Novo-SP) pedia a destituição de Pietro Mendes do seu cargo na petroleira por suposto conflito de interesse com sua função na União. Também propunha a devolução do salário recebido pelo representante do governo na companhia.

O deputado cita no processo a Lei das Estatais, o Estatuto Social da Petrobras e um decreto sobre empresas públicas para defender que a escolha de Mendes para o conselho da petroleira não seguiu o rito tradicional, como a necessidade de elaboração de uma lista tríplice, bem como o uso de uma empresa de seleção, conhecida como headhunter, nesse processo de escolha.

Além disso, Siqueira diz que há conflito de interesse de Mendes ao assumir simultaneamente cargo na União e na companhia estatal.

Em sua defesa à Justiça, a União se defendeu afirmando que não houve ato lesivo ao patrimônio público com a indicação de Mendes e que não há conflito entre os dois cargos porque, em ambos, a atuação dele é igualmente de ordem pública.

A Petrobras disse que a indicação de Mendes "não desatendeu nenhum requisito de forma afinal, como resta claro das disposições estatutárias, a exigência de lista tríplice produzida por empresa especializada incide apenas para atender o número mínimo de independentes e não para amarrar todas as escolhas da União para o conselho".

Em abril deste ano, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, chegou a afastar Pietro Mendes da função de presidente do conselho da Petrobras por suposto conflito de interesses.

O governo, porém, recorreu e o desembargador Marcelo Sampaio decidiu reconduzi-lo ao cargo. Sua decisão foi chancelada pelo plenário da quarta turma do TRF-3.

A decisão, porém, não diz respeito à indicação de Pietro Mendes para ser diretor na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Em comunicado enviado à CVM (Comissão de Valores Mobiliário) na semana passada, a Petrobras confirmou que Pietro Mendes foi indicado pelo MME para consideração da Casa Civil como proposta de nome para ocupar uma diretoria na ANP.

Segundo a estatal, até que ele seja confirmado para o cargo, passe por sabatina no Senado e posteriormente seja nomeado pelo presidente Lula, Mendes permanecerá como presidente do conselho de administração.

Fonte/Veículo: Folha de São Paulo (Painel S.A.)

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