Sindiposto | Notícias

A falta de consenso entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras quanto ao abandono de poços órfãos pode levar o caso para a Justiça Federal.

A agência retomou com mais afinco este ano processos internos para dar destinação e responsabilidades ao que, na prática, são milhares de poços perfurados pela Petrobras há décadas, até mesmo antes da abertura do mercado e criação da ANP. É o que a companhia chama de eldquo;poços abdicadoserdquo;.

As discussões se deram este ano sobre casos concretos e, diante de uma resistência inicial da companhia em assumir a responsabilidade, chegou à Procuradoria Federal junto à ANP, que concorda com a viabilidade de uma ação judicial de obrigação de fazer.

Em um dos casos, a Petrobras propôs assumir o abandono permanente de poços, mediante ressarcimento, o que foi rejeitado pela agência.

O parecer da PF/ANP, obtido pela eixos, menciona que, caso a empresa continue resistente a arcar com os custos do abandono e recuperação ambiental dos poços, são cabíveis medidas judiciais, incluindo ações civis públicas e acionamento do Ministério Público.

Os procuradores ponderam, no entanto, que o recurso judiciário deve ser tomado como eldquo;último casoerdquo;, tanto pelos custos do processo quanto pela demora do litígio e risco de decisão contrária aos interesses da agência.

O entendimento da ANP é de que a Petrobras é responsável pelo abandono de poços em contratos que ainda estejam ativos ou não. Conta para isso o princípio da legislação brasileira de poluidor-pagador. Independe de culpa ou dolo.

Isto é, o agente responsável pelo impacto ambiental, independente de se tratar de um acidente ou não, fica responsável pela restauração do dano, ainda que ele seja compatível com a atividade econômica.

eldquo;(ehellip;) Há responsabilidade objetiva e solidária de todos aqueles que de alguma forma obtiveram proveito da atividade econômica que ocasionou dano ambientalerdquo;, conclui a PF/ANP.

Registra ainda que há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contrapor um argumento da Petrobras que a eldquo;abdicaçãoerdquo; dos poços, feita no passado, é um ato juridicamente perfeito.

eldquo;(ehellip;) o meio ambiente é um direito fundamental, supraindividual, indisponível e baseado nos princípios da solidariedade entre as presentes e futuras geraçõeserdquo;, diz o documento.

A solução negociada, contudo, é preferível e possível na visão da PF/ANP: eldquo;tanto diante dos seus custos [de uma ação judicial], como sua conhecida demora na resolução definitiva do litígio, além do risco de prevalecimento de tese distinta da defendida pela agênciaerdquo;.

Procurada, a Petrobras afirmou no fim de outubro que eldquo;realiza análise de todos os processos enviados pela agência, inclusive dos eldquo;poços abdicadoserdquo;, e responderá à ANP dentro dos processos administrativoserdquo;.

A ANP, por sua vez, confirmou em nota que encontra-se com a procuradoria um dos casos com decisão definitiva, mas sem cumprimento pela Petrobras, eldquo;para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis de modo que a decisão da agência seja cumpridaerdquo;.

eldquo;Existem milhares de poços perfurados no país antes da Rodada Zero (1998). Não necessariamente todos os poços demandam intervenção para realização de abandono ou para recuperação ambientalerdquo;, diz a ANP.

Petrobras entende que abdicou dos poços

A Petrobras diferencia os termos eldquo;órfãoserdquo; e eldquo;abdicadoserdquo;, alegando se tratar de poços que não tiveram intervenção destinada a Eeamp;P ou foram devolvidos à União à época da Rodada Zero.

Segundo os documentos internos da agência, a Superintendência de Segurança Operacional (SSO) considerou não haver amparo para o uso do termo eldquo;poço abdicadoerdquo; e que a Petrobras não era mero eldquo;órgão de execuçãoerdquo; do governo, mas uma empresa responsável pelas suas atividades.

Diz ainda que a Petrobras teve vantagens decorrentes da perfuração dos poços, seja pela produção ou obtenção de informações sobre as bacias sedimentares brasileiras, erdquo;com a intenção de obter somente o bônus da atividade e transferir o ônus a terceiroserdquo;.

Os campos que a Petrobras escolheu continuar explorando tiveram seus direitos e obrigações ratificados por meio dos chamados eldquo;contratos da Rodada Zeroerdquo;. Os que são questionados junto à ANP não tiveram essa ratificação, o que não configura, segundo a agência, isenção de responsabilidade.

Impasse começou com poços em terra

A Petrobras reiterou o posicionamento de que os poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1-AL, objeto de um dos processos, nunca foram objeto de contrato de concessão, de modo que não haveria responsabilidade contratual ou regulatória de realizar o abandono das instalações.

A companhia pediu para a agência reconsiderar a posição em poços nos estados de Alagoas, São Paulo e no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Em um outro processo, que diz respeito a contratos na Bahia, Petrobras e ANP têm a mesma divergência quanto à responsabilidade.

Nos Lençóis Maranhenses, a companhia quer o ressarcimento de R$ 506 mil, referente aos serviços de coleta, remoção, armazenamento temporário e destinação final de resíduos sólidos no entorno dos poços e da zona de amortecimento.

Nesse caso, a empresa cumpriu a notificação voluntariamente e sem questionar junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ambiental que faz a gestão dos parques nacionais.

De acordo com a ANP, a agência só foi comunicada após a questão ter sido solucionada com o ICMBio. Só então, houve o pedido de ressarcimento.

Documento da SSO/ANP ainda levanta a possibilidade de a real pretensão da Petrobras ser firmar o entendimento quanto ao abandono de poços, uma vez que o valor da operação não representa gasto significativo para a empresa.

Poço cedido para novos operadores

Em um dos contratos, do campo de Piaçabuçu, em Alagoas, os poços foram cedidos ao consórcio formado pelas empresas Perícia Engenharia e Construção e Andorinha Petróleo, que se propôs a fazer o abandono, mediante ressarcimento dos custos envolvidos na operação. Na prática, a exigência é a mesma feita pela Petrobras, o que é rejeitado pela ANP.

A Petrobras foi notificada pela agência a apresentar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) para análise da SSO, mas respondeu alegando não ser responsável pelo PDI do campo.

A empresa informou que dois poços em Alagoas estavam em condições seguras e não demandavam intervenção imediata. Quanto ao poço 3-PIA-23-AL, reforçou a necessidade de formalizar junto à ANP o ressarcimento do ônus à Petrobras.

Ressaltou, ainda, que o abandono está vinculado à garantia do ressarcimento, uma vez que os poços nunca estiveram sob contrato de concessão celebrado pela Petrobras.

Segundo a Petrobras, o abandono dos poços 1-RSF-1-AL e 1-PBA-1-AL ocorreu em 1960 e em 1987, enquanto o poço 3-PIA-23-AL está abandonado temporariamente e sem registro de produção desde 1998. A companhia argumentou que, quando exercia atividades de exploração e produção (Eeamp;P) em regime de monopólio, era eldquo;órgão de execuçãoerdquo; da União.

Fonte/Veículo: Eixos

Leia também:

article

Fecombustíveis recebe Prêmio Atena 2024

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) foi uma das [...]

article

Governo avalia nova proposta para elétricos

O governo prepara uma proposta para responder a pedido das montadoras que [...]

article

Petrobras quer 'ser grande' em etanol e adia eólicas offshore

O horizonte de um menor consumo de gasolina no longo prazo fez a Petrobra [...]

Como posso te ajudar?