Fecombustíveis recebe Prêmio Atena 2024
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A falta de consenso entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras quanto ao abandono de poços órfãos pode levar o caso para a Justiça Federal.
A agência retomou com mais afinco este ano processos internos para dar destinação e responsabilidades ao que, na prática, são milhares de poços perfurados pela Petrobras há décadas, até mesmo antes da abertura do mercado e criação da ANP. É o que a companhia chama de eldquo;poços abdicadoserdquo;.
As discussões se deram este ano sobre casos concretos e, diante de uma resistência inicial da companhia em assumir a responsabilidade, chegou à Procuradoria Federal junto à ANP, que concorda com a viabilidade de uma ação judicial de obrigação de fazer.
Em um dos casos, a Petrobras propôs assumir o abandono permanente de poços, mediante ressarcimento, o que foi rejeitado pela agência.
O parecer da PF/ANP, obtido pela eixos, menciona que, caso a empresa continue resistente a arcar com os custos do abandono e recuperação ambiental dos poços, são cabíveis medidas judiciais, incluindo ações civis públicas e acionamento do Ministério Público.
Os procuradores ponderam, no entanto, que o recurso judiciário deve ser tomado como eldquo;último casoerdquo;, tanto pelos custos do processo quanto pela demora do litígio e risco de decisão contrária aos interesses da agência.
O entendimento da ANP é de que a Petrobras é responsável pelo abandono de poços em contratos que ainda estejam ativos ou não. Conta para isso o princípio da legislação brasileira de poluidor-pagador. Independe de culpa ou dolo.
Isto é, o agente responsável pelo impacto ambiental, independente de se tratar de um acidente ou não, fica responsável pela restauração do dano, ainda que ele seja compatível com a atividade econômica.
eldquo;(ehellip;) Há responsabilidade objetiva e solidária de todos aqueles que de alguma forma obtiveram proveito da atividade econômica que ocasionou dano ambientalerdquo;, conclui a PF/ANP.
Registra ainda que há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contrapor um argumento da Petrobras que a eldquo;abdicaçãoerdquo; dos poços, feita no passado, é um ato juridicamente perfeito.
eldquo;(ehellip;) o meio ambiente é um direito fundamental, supraindividual, indisponível e baseado nos princípios da solidariedade entre as presentes e futuras geraçõeserdquo;, diz o documento.
A solução negociada, contudo, é preferível e possível na visão da PF/ANP: eldquo;tanto diante dos seus custos [de uma ação judicial], como sua conhecida demora na resolução definitiva do litígio, além do risco de prevalecimento de tese distinta da defendida pela agênciaerdquo;.
Procurada, a Petrobras afirmou no fim de outubro que eldquo;realiza análise de todos os processos enviados pela agência, inclusive dos eldquo;poços abdicadoserdquo;, e responderá à ANP dentro dos processos administrativoserdquo;.
A ANP, por sua vez, confirmou em nota que encontra-se com a procuradoria um dos casos com decisão definitiva, mas sem cumprimento pela Petrobras, eldquo;para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis de modo que a decisão da agência seja cumpridaerdquo;.
eldquo;Existem milhares de poços perfurados no país antes da Rodada Zero (1998). Não necessariamente todos os poços demandam intervenção para realização de abandono ou para recuperação ambientalerdquo;, diz a ANP.
Petrobras entende que abdicou dos poços
A Petrobras diferencia os termos eldquo;órfãoserdquo; e eldquo;abdicadoserdquo;, alegando se tratar de poços que não tiveram intervenção destinada a Eeamp;P ou foram devolvidos à União à época da Rodada Zero.
Segundo os documentos internos da agência, a Superintendência de Segurança Operacional (SSO) considerou não haver amparo para o uso do termo eldquo;poço abdicadoerdquo; e que a Petrobras não era mero eldquo;órgão de execuçãoerdquo; do governo, mas uma empresa responsável pelas suas atividades.
Diz ainda que a Petrobras teve vantagens decorrentes da perfuração dos poços, seja pela produção ou obtenção de informações sobre as bacias sedimentares brasileiras, erdquo;com a intenção de obter somente o bônus da atividade e transferir o ônus a terceiroserdquo;.
Os campos que a Petrobras escolheu continuar explorando tiveram seus direitos e obrigações ratificados por meio dos chamados eldquo;contratos da Rodada Zeroerdquo;. Os que são questionados junto à ANP não tiveram essa ratificação, o que não configura, segundo a agência, isenção de responsabilidade.
Impasse começou com poços em terra
A Petrobras reiterou o posicionamento de que os poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1-AL, objeto de um dos processos, nunca foram objeto de contrato de concessão, de modo que não haveria responsabilidade contratual ou regulatória de realizar o abandono das instalações.
A companhia pediu para a agência reconsiderar a posição em poços nos estados de Alagoas, São Paulo e no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Em um outro processo, que diz respeito a contratos na Bahia, Petrobras e ANP têm a mesma divergência quanto à responsabilidade.
Nos Lençóis Maranhenses, a companhia quer o ressarcimento de R$ 506 mil, referente aos serviços de coleta, remoção, armazenamento temporário e destinação final de resíduos sólidos no entorno dos poços e da zona de amortecimento.
Nesse caso, a empresa cumpriu a notificação voluntariamente e sem questionar junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ambiental que faz a gestão dos parques nacionais.
De acordo com a ANP, a agência só foi comunicada após a questão ter sido solucionada com o ICMBio. Só então, houve o pedido de ressarcimento.
Documento da SSO/ANP ainda levanta a possibilidade de a real pretensão da Petrobras ser firmar o entendimento quanto ao abandono de poços, uma vez que o valor da operação não representa gasto significativo para a empresa.
Poço cedido para novos operadores
Em um dos contratos, do campo de Piaçabuçu, em Alagoas, os poços foram cedidos ao consórcio formado pelas empresas Perícia Engenharia e Construção e Andorinha Petróleo, que se propôs a fazer o abandono, mediante ressarcimento dos custos envolvidos na operação. Na prática, a exigência é a mesma feita pela Petrobras, o que é rejeitado pela ANP.
A Petrobras foi notificada pela agência a apresentar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) para análise da SSO, mas respondeu alegando não ser responsável pelo PDI do campo.
A empresa informou que dois poços em Alagoas estavam em condições seguras e não demandavam intervenção imediata. Quanto ao poço 3-PIA-23-AL, reforçou a necessidade de formalizar junto à ANP o ressarcimento do ônus à Petrobras.
Ressaltou, ainda, que o abandono está vinculado à garantia do ressarcimento, uma vez que os poços nunca estiveram sob contrato de concessão celebrado pela Petrobras.
Segundo a Petrobras, o abandono dos poços 1-RSF-1-AL e 1-PBA-1-AL ocorreu em 1960 e em 1987, enquanto o poço 3-PIA-23-AL está abandonado temporariamente e sem registro de produção desde 1998. A companhia argumentou que, quando exercia atividades de exploração e produção (Eeamp;P) em regime de monopólio, era eldquo;órgão de execuçãoerdquo; da União.
Fonte/Veículo: Eixos
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