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Paira sobre o país uma grande perspectiva de investimentos bilionários, da geração de novos empregos, do suporte à sustentabilidade e do respeito ao meio ambiente. Essa expectativa se concretiza com a nova Lei do Combustível do Futuro no Brasil (Lei 14.993/2024), sancionada pelo presidente Lula em 8 de outubro deste ano.

A legislação traz profundas mudanças na matriz energética do país, mas também indagações sobre como ficam as operações de empresas do segmento de energia e transportes, onde a prioridade passa a ser a substituição de combustíveis fósseis no transporte terrestre, marítimo e aéreo por aqueles que são sustentáveis.

A norma estabeleceu um importante marco regulatório para a produção e uso de biocombustíveis, com foco na transição para uma matriz energética mais sustentável na utilização de combustíveis limpos, tais como o hidrogênio verde, biometano, entre outros, promovendo a descarbonização no mercado de transportes.

Entre as iniciativas inseridas na nova lei destaca-se o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

Além disso, serão estabelecidas diretrizes e definidos os órgãos responsáveis pela regulamentação, como a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O ProBioQAV procura incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético do combustível sustentável de aviação. O PNDV tem como foco incentivar a pesquisa, produção, comercialização e o uso energético do diesel verde. O Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo incentivar o uso desse biogás na matriz energética brasileira com vistas à descarbonização do setor de gás natural.

A legislação define diretrizes importantes que são apontadas como vantagens por estarem centradas em áreas como incentivos fiscais, que visam estimular a produção e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de reduzir custos e aumentar a competitividade. Também estabelece metas claras de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), além de promover a inovação tecnológica nos segmentos industriais.

Outra vantagem é a possibilidade ampla de lançamento de programas de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento (Peamp;D) de novas tecnologias para produção de combustíveis sustentáveis, buscando alinhar as ações com outras políticas ambientais e de energia do país. Considerando nosso histórico na produção de biocombustíveis, em especial o etanol, a nova legislação fortalece essa posição e é um passo relevante quando tratamos de mudanças climáticas.

Além disso, a lei vai estabelecer iniciativas para promover o uso de combustíveis mais sustentáveis, priorizando a ampliação da produção e uso de biocombustíveis, como etanol, biodiesel e biometano, incentivando investimentos em infraestrutura e tecnologia.

A norma prevê a certificação dos combustíveis renováveis, que cria um sistema de certificação a fim de garantir que os combustíveis produzidos atendam a padrões de sustentabilidade e baixo impacto ambiental. Juntamente com isso, existe a possibilidade de incentivos fiscais e financeiros, que determinam a isenção de impostos e linhas de crédito específicas para empresas que investirem na produção de combustíveis limpos.

A ANP tem um papel central na aplicação da nova legislação. Suas competências incluem regulamentar o mercado, certificar combustíveis, monitorar e fiscalizar emissões, além de incentivar pesquisas e desenvolvimento, educação e conscientização, além da implementação de programas e incentivos.

A lei define critérios importantes, como a classificação de biocombustíveis emdash; etanol e biodiesel emdash; e do hidrogênio verde. Esses combustíveis são produzidos a partir de fontes renováveis de energia, como energia solar ou eólica, sem emissão de carbono, e seu desenvolvimento deve seguir padrões rigorosos de sustentabilidade, garantindo uma produção responsável.

O fundo de desenvolvimento de tecnologias limpas apoia as inovações do setor, garantindo que o Brasil se mantenha competitivo no mercado global de energia, com compromisso com as inovações no desenvolvimento voltado para a economia verde. O Combustível do Futuro prevê ainda limites para a mistura do etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país.

No caso do etanol, a margem de mistura à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar até 35%. Hoje temos uma mistura que pode chegar a 27,5%, tendo 18% de etanol no mínimo. Quanto ao biodiesel, atualmente temos uma mistura de 14% ao diesel de origem fóssil. A partir de 2025, será acrescido 1 ponto percentual de mistura ao ano até 20% em março de 2030.

Outro agente igualmente importante neste cenário sustentável é o CNPE. No âmbito da lei, o conselho possui papel fundamental na formulação e implementação da política energética no país. O órgão atuará na definição de diretrizes, no incentivo à inovação, na regulação da lei, articulação com outros setores, avaliação da viabilidade e das metas de aumento da mistura.

Em síntese, a nova legislação é um passo importantíssimo na diversificação da matriz energética do país, por meio da sustentabilidade ambiental, inovação e desenvolvimento tecnológico, segurança energética e criação de programas educacionais para promover a transição energética e a utilização de combustíveis mais sustentáveis.

Fonte/Veículo: JOTA

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