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Como temos alertado há anos, o posto revendedor que compra combustível de qualquer distribuidora sob regime especial para recolhimento do ICMS deve sempre verificar, com muita atenção, se ela está realmente pagando o imposto devido em cada operação. Caso não esteja, o revendedor pode ser obrigado a pagar o imposto de toda a cadeia para depois poder cobrar, por meio de ação judicial própria e individual, a parte que caberia à distribuidora, por força da responsabilidade solidária prevista em lei.

Por isso, conforme alertamos também, nesta situação o revendedor deve a cada compra exigir da distribuidora a apresentação: a) da nota fiscal eletrônica com o destaque do valor do ICMS a ser recolhido; b) do documento de arrecadação (DARE) indicando o número da respectiva NF-e; c) e do correspondente comprovante de pagamento. Esses documentos devem ser anexados ao DANFE e acompanhar os combustíveis até a entrega ao posto.

Se o revendedor não adotar essa cautela, estará sujeito à fiscalização, a eventual lavratura de auto de infração e a imposição de pesadas multas. Lembramos que essa documentação deve ser encaminhada pelo posto para a sua contabilidade, que é responsável por orientar o revendedor quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, bem como por auxiliar na conferência da regularidade e na escrituração contábil dessas operações.

Por fim, não menos importante, alertamos que, conforme noticiado pela imprensa, na última semana o Governo do Estado de São Paulo começou a notificar postos revendedores para exigir o cumprimento das orientações acima, assim como para cobrar o pagamento do imposto referente a compras de gasolina e diesel de determinadas distribuidoras, classificadas pelo Fisco estadual como sonegadoras.

Atenciosamente,

FECOMBUSTÍVEIS endash; RESAN endash; RECAP endash; REGRAN endash; SINCOPETRO

Fonte/Veículo: Fecombustíveis - Recap - Resan - Regran - Sincopetro

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