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Prezados Associados,

O Recap, no exercício de seu compromisso com a segurança e a legalidade nas operações do setor empresarial que representa, informa que as 4 distribuidoras listadas abaixo, encontram-se sob IMPOSIÇÃO DE REGIME ESPECIAL por parte da SEFAZ/SP - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, como segue: (Esta informação já foi objeto de informativos anteriores)

  • FERA LUBRIFICANTES LTDA
  • FLAGLER COMBUSTIVEIS S/A
  • IMPERIO COMERCIO DE PETROLEO S/A
  • EVEREST DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA

Essas empresas não estão autorizadas pelo Estado a recolher o ICMS posteriormente à data da venda do produto, ou seja, ao venderem aos seus clientes, o ICMS de cada operação deve estar devidamente pago antes da saída do produto da base ao destinatário, no caso o Posto Revendedor.

Em especial, destacamos no quadro abaixo a Cláusula 7ª, padrão desses regimes especiais, que estabelecem solidariedade dos revendedores e transportadores no recolhimento total do ICMS referente às operações com essas empresas. Isso significa que, ao adquirirem combustíveis dessas distribuidoras, os revendedores podem ser responsabilizados solidariamente por eventuais débitos fiscais, caso não observem o que estabelecem os regimes especiais impostos à essas empresas.

eldquo;CLÁUSULA SÉTIMA endash; O destinatário e o transportador das mercadorias deverão exigir e conservar, pelo prazo definido no artigo 202 do RICMS, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) e o respectivo comprovante de recolhimento, conforme § 4º do artigo 115 do RICMS, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do inciso XII do artigo 11 c/c artigo 413-A do RICMS-SPerdquo;.

PORTANTO, MUITA ATENÇÃO REVENDEDORES!

Quando adquirirem combustíveis dessas distribuidoras EXIJAM,

  • A guia de recolhimento do ICMS (DARE) indicando o nº da respectiva NF
  • O respectivo comprovante do pagamento da DARE.

OU SEJA, não basta o imposto estar destacado na Nota Fiscal, a guia deve estar devida e efetivamente paga e acompanhando a carga. Qualquer situação diferente desta, o Revendedor estará em risco e poderá ser cobrado pela Sefaz/SP. (Consulte o seu contador)

É fundamental que todos os associados estejam atentos a essas condições e avaliem os riscos de suas operações com as empresas listadas acima, assegurando que suas transações estejam em conformidade com as exigências fiscais vigentes.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e reforçamos a importância de seguirem as melhores práticas para evitar complicações legais e tributárias.

Atenciosamente,

Emílio Roberto C. Martins

Presidente do Recap

Sindicato do Comercio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região

ABAIXO

LINKS COM AS PUBLICAÇÕES DO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/imposicao-de-regime-especial-de-oficio-ref-sei-017-00195791-2024-06-202409061325535134569195

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/imposicao-de-regime-especial-de-oficio-ref-sei-01700195783-2024-51-2024090613255351634568560

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/ref-sei-01700105350-2023-31-cnpj-base-69209575-20241002132553334626486

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-fazenda-e-planejamento/supervisao-executiva-de-cobranca-e-recuperacao-de-divida-8307805

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/ref-sei-01700106641-2023-47-cnpj-base-10775497-20241002132553334626800

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-fazenda-e-planejamento/supervisao-executiva-de-cobranca-e-recuperacao-de-divida-8307804

Fonte/Veículo: Comunicado Recap

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