Vibra vê transição energética com 'cautela' e puxada pela demanda do consumidor
A Vibra Energia, que está prestes a concluir a aquisição total da Comerc, avalia que a transição [...]
Prezados Associados,
O Recap, no exercício de seu compromisso com a segurança e a legalidade nas operações do setor empresarial que representa, informa que as 4 distribuidoras listadas abaixo, encontram-se sob IMPOSIÇÃO DE REGIME ESPECIAL por parte da SEFAZ/SP - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, como segue: (Esta informação já foi objeto de informativos anteriores)
Essas empresas não estão autorizadas pelo Estado a recolher o ICMS posteriormente à data da venda do produto, ou seja, ao venderem aos seus clientes, o ICMS de cada operação deve estar devidamente pago antes da saída do produto da base ao destinatário, no caso o Posto Revendedor.
Em especial, destacamos no quadro abaixo a Cláusula 7ª, padrão desses regimes especiais, que estabelecem solidariedade dos revendedores e transportadores no recolhimento total do ICMS referente às operações com essas empresas. Isso significa que, ao adquirirem combustíveis dessas distribuidoras, os revendedores podem ser responsabilizados solidariamente por eventuais débitos fiscais, caso não observem o que estabelecem os regimes especiais impostos à essas empresas.
eldquo;CLÁUSULA SÉTIMA endash; O destinatário e o transportador das mercadorias deverão exigir e conservar, pelo prazo definido no artigo 202 do RICMS, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) e o respectivo comprovante de recolhimento, conforme § 4º do artigo 115 do RICMS, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do inciso XII do artigo 11 c/c artigo 413-A do RICMS-SPerdquo;.
PORTANTO, MUITA ATENÇÃO REVENDEDORES!
Quando adquirirem combustíveis dessas distribuidoras EXIJAM,
OU SEJA, não basta o imposto estar destacado na Nota Fiscal, a guia deve estar devida e efetivamente paga e acompanhando a carga. Qualquer situação diferente desta, o Revendedor estará em risco e poderá ser cobrado pela Sefaz/SP. (Consulte o seu contador)
É fundamental que todos os associados estejam atentos a essas condições e avaliem os riscos de suas operações com as empresas listadas acima, assegurando que suas transações estejam em conformidade com as exigências fiscais vigentes.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e reforçamos a importância de seguirem as melhores práticas para evitar complicações legais e tributárias.
Atenciosamente,
Emílio Roberto C. Martins
Presidente do Recap
Sindicato do Comercio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região
ABAIXO
LINKS COM AS PUBLICAÇÕES DO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fonte/Veículo: Comunicado Recap
A Vibra Energia, que está prestes a concluir a aquisição total da Comerc, avalia que a transição [...]
Após um mês de discussões dentro do governo, o pacote de corte de gastos está pronto para ser anu [...]
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, 77 anos, diz haver falhas no PL (projeto de l [...]