Montadoras divergem sobre sucessão no comando da Anfavea
A sucessão na Anfavea esquentou com o anúncio de Márcio de Lima Leite, atual presidente da associ [...]
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) alerta os revendedores para o cumprimento do artigo 27 da Resolução ANP 948/2023, que obriga todos os postos de combustíveis, tanto os bandeirados quanto os bandeiras brancas, a exibirem, em cada bomba de abastecimento, a origem do produto, contendo as seguintes informações: CNPJ, razão social ou nome fantasia da distribuidora fornecedora do combustível, de forma destacada e de fácil visualização.
Vale destacar que, em caso de fiscalização, se for constatado que o posto não disponibiliza a informação, cabe a aplicação da Medida Reparadora de Conduta (MRC). Entretando, se o posto já utilizou a MRC, em menos de dois anos, e a fiscalização identificar a não conformidade novamente, a revenda estará sujeita a sofrer autuação de, no mínimo, R$ 5.000,00.
A Fecombustíveis ressalta que os postos bandeira branca deverão atualizar as informações toda vez que trocarem de fornecedor. No caso dos postos embandeirados, ou seja, vinculados a uma marca, mesmo com toda a identidade visual presente, é obrigatório afixar o adesivo na bomba com as informações exigidas pela ANP em relação à distribuidora.
Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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