Montadoras divergem sobre sucessão no comando da Anfavea
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) voltou a negar, nesta sexta (27), os pedidos de recuperação da Aster e da Copape, ambas operadoras do mercado de combustíveis.
No parecer da juíza Andréa Galhardo Pinto, pesa contra as empresas o fato de terem perdido licença de funcionamento pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) e de não apresentarem, no médio e longo prazo, a capacidade de se manterem saudáveis operacionalmente.
Como mostrou o Painel S.A., há 11 dias o TJSP já tinha derrubado pedido das companhias que pleiteavam reverter decisão da ANP suspendendo as licenças de operação. A juíza afirmou que o ato administrativo da agência tinha sido levado à Justiça Federal, que manteve a suspensão das licenças.
Além do Instituto Combustível Legal, que representa grandes empresas do setor e pediu formalmente o indeferimento da recuperação judicial, a Procuradoria-Geral de São Paulo e o Ministério Público Estadual também foram contrários ao pedido da Aster e da Copape.
A Copape pertence a Mohamad Hussein Mourad, investigado pelo Ministério Público de São Paulo por suposto controle de mais de 50 postos e outras empresas do setor em nome de laranjas. Há também suspeitas de ligação da companhia com organizações criminosas, como o PCC. O grupo nega.
A ANP caçou a licença de operação das companhias após indícios de fraudes fiscais e contábeis. A Copape, que era uma das cinco maiores formuladoras de gasolina no país, é acusada de importar gasolina A como se fosse nafta, com alíquotas menores de imposto.
Para o TJ-SP, o pedido de recuperação judicial não pode superar o impasse estabelecido pela ANP com a suspensão da licença.
"Portanto, é de se concluir que as empresas, para além das demais controvérsias acerca de investigações criminais e fiscais que estão envolvidas, encontram-se atualmente irregulares para exercício de suas atividades e inativas economicamente, faltando-lhes a viabilidade econômica mínima necessária para que façam jus à recuperação judicial", afirma a juíza Andréa Galhardo Pinto.
Fonte/Veículo: Folha de São Paulo (Painel S.A.)
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