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A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um parecer no qual diz ver conflito de interesses no fato de o presidente do Conselho da Petrobras, Pietro Mendes, ser também o secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

O documento de 12 páginas datado do dia 19 de setembro diz que eldquo;a simultaneidade no exercício das funções de dirigente de órgão do Ministério de Minas e Energia, diretamente envolvido na formulação de políticas públicas pertinentes ao setor econômico explorado pela Petrobras, e de integrante da alta administração da referida empresa, que deve se orientar por tais políticas, revela-se suscetível a frequentes ocorrências de conflitos de interesseserdquo;.

A base legal para a avaliação é o fato de a Lei das Estatais vedar a indicação para o Conselho de Administração de eldquo;representante do órgão regulador ao qual a sociedade de economia mista está sujeitaerdquo;.

A área técnica do TCU entendeu que se trata do caso em questão uma vez que a Petrobras se submete às formulações de políticas públicas feitas pelo Ministério de Minas e Energia.

O trecho da Lei das Estatais citado pela área técnica do TCU diz que é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria eldquo;de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedadeerdquo;.

A possibilidade de um afastamento liminar de Pietro chegou a ser analisada pelos técnicos da corte, mas foi rejeitada.

eldquo;A respeito de eventual perigo da demora reverso, é forçoso reconhecer que o eventual afastamento liminar do presidente do CA da Petrobras indubitavelmente traria abalos significativos à reputação da empresa, com possíveis reflexos adversos no valor de suas ações e na própria B3 (bolsa de valores do Brasil), dada a representatividade da Petrobras nas negociações desse mercado de capitaiserdquo;, diz o documento.

Ele lembrou que Pietro chegou a ser afastado liminarmente pelos mesmos pela Justiça Federal neste ano, mas que a decisão foi revertida cinco dias depois.

eldquo;Não se pode desconsiderar também que houve, recentemente, ordem de afastamento da referida autoridadeerdquo; e que eldquo;a forma célere com que foi revertido o afastamento dá a exata medida da urgência, ante os prejuízos sobrevindos com tal medida, que se impunha em face de situação revestida de tal gravidadeerdquo;.

Ao final, os técnicos sugerem que a representação seja reconhecida mas sem o oferecimento da liminar. Agora, o processo será remetido ao ministro relator, Benjamin Zymler, que poderá levá-lo a pauta no plenário ou pedir alguma diligência adicional aos técnicos.

O autor da ação que levou ao afastamento de Pietro pela Justiça de São Paulo é o mesmo que fez a representação no TCU: o deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP).

Diante da derrota de sua tese no âmbito jurídico, ele agora abre um novo front no TCU com um parecer técnico inicialmente favorável.

Nesta quarta-feira, o TCU julga um processo semelhante aberto partir de uma fiscalização do TCU na Petrobras na qual os auditores entenderam que houve atropelo nas regras internas que desconsideraram as avaliações dos comitês da estatal para nomear parte de seus conselheiros, dentre eles Pietro Mendes.

A CNN procurou o MME e a Petrobras, mas eles não se manifestaram.

Fonte/Veículo: CNN Brasil

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