Sindiposto | Notícias

Em 1ª instância, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves, da 6ª vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu o direito da empresa de prevenir a negativa do creditamento de PIS/Cofins, destacando a necessidade de respeito às garantias constitucionais, especialmente o princípio da anterioridade nonagesimal.

A decisão baseou-se em entendimento recente do STF na ADIn 7.181, que suspendeu a eficácia da MP 1.118. O Supremo concluiu que a revogação do creditamento representava um aumento indireto da carga tributária, sem respeitar o prazo de 90 dias.

Assim, o magistrado permitiu que empresa poderá compensar os créditos de PIS/Cofins, devidamente corrigidos pela taxa Selic, referentes ao período entre março e setembro de 2022.

Posteriormente, a 4ª turma Especializada do TRF da 2ª região reafirmou a obrigatoriedade de observância do princípio constitucional da anterioridade.

A recuperação estimada pela empresa é de R$ 4 bilhões em créditos tributários.

"Buscamos o reconhecimento do direito da empresa de se apropriar desses créditos, e obtivemos uma decisão que validou esse direito no período de março até setembro de 2022. O STF já havia declarado, na ADI 7.181, que o crédito tem natureza de benefício fiscal, e sua revogação não pode ferir direitos constitucionais", comentou o advogado Thiago Pellegrini, sócio do Martinelli Advogados, que representou a empresa na ação.

Processo: 5050814-87.2022.4.02.5101
Veja a sentença.

Veja o acórdão.


Fonte/Veículo: Migalhas

Leia também:

article

Pacote do governo passa por mudança no reajuste do salário mínimo

O esboço do pacote de medidas a ser proposto ao Congresso Nacional pelo Executivo passa por mudan [...]

article

COP29: Líderes mundiais debatem o uso de combustíveis fósseis

No primeiro dia do segmento de alto nível da COP29 emdash; quando chefes de Estado, ministros e o [...]

article

Etanol e gasolina sobem, enquanto diesel mostra queda, aponta levantamento Veloe

Nos últimos 12 meses, quatro combustíveis registraram aumento nos preços, destacando-se o etanol [...]

Como posso te ajudar?