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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu liminar no processo nº 5020216-32.2024.4.03.0000, para garantir o afastamento da Portaria 260/2023, que majorou a TFCA (Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental), beneficiando diretamente os postos de combustíveis associados ao Recap (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região).

Rememorando o assunto, a TFCA é taxa cobrada pelo IBAMA, com valores previamente estabelecidos de acordo com a classificação do estabelecimento fiscalizado. No entanto, a classificação anterior considerava, até 2023, a renda bruta anual do estabelecimento, de forma individualizada; e, a partir de 2024, determinou que seria utilizado o somatório da renda bruta anual de todos os seus estabelecimentos (matriz e filiais), ou seja, a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo.

Essa portaria, que alterou a forma de cobrança da TFCA, foi questionada através de mandado de segurança impetrado pelo RECAP e, agora, com a decisão favorável, é possível pagar a taxa considerando o estabelecimento individualizado, sem a majoração imposta pela Portaria 260/2023.

Importante frisar que a decisão ainda é provisória, pois se trata de antecipação de tutela/liminar, que poderá ser revertida. No caso de reversão, será necessário depositar ou recolher a diferença, atualizada, no prazo de 30 (trinta) dias.

De todo modo, a jurisprudência está se consolidando de forma favorável e, em qualquer modificação do cenário, o RECAP comunicará a todos para que tenham orientação em tempo hábil para tomar as medidas necessárias. Confira a íntegra da decisão.

Fonte/Veículo: Recap

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