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O Senado deve votar na nesta quarta-feira (4) um projeto que incentiva o uso de eldquo;combustíveis do futuroerdquo;. A proposta, aprovada pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (3), inclui sete emendas na íntegra e incorpora parcialmente outras oito sugestões. O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), confirmou ao R7 que o texto foi ajustado e está pronto para votação no plenário.
Aprovado na comissão, o projeto busca promover o uso de combustíveis mais limpos e sustentáveis, conhecidos como eldquo;combustíveis do futuroerdquo;. Se aprovado no plenário do Senado, o projeto trará mudanças significativas na legislação atual para incentivar a produção, comercialização e uso de biocombustíveis, biometano e combustíveis sintéticos. O objetivo é reduzir as emissões de gases de efeito estufa e impulsionar a transição energética no Brasil.
Entre os principais combustíveis do futuro abordados no projeto, destacam-se os biocombustíveis, o biometano e os combustíveis sintéticos, cada um com características específicas que contribuem para uma matriz energética mais sustentável.
Entenda os principais pontos
Etanol: O novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol.
Biodiesel: O biodiesel, atualmente misturado ao diesel fóssil em 14% desde março deste ano, poderá ter um acréscimo de um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá o percentual da mistura, que poderá variar entre 13% e 25%.
Para garantir a qualidade do óleo diesel, um regulamento será estabelecido para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em toda a cadeia produtiva.
A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, incluindo transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados na extração mineral, geração de energia elétrica e tratores e maquinários usados na agricultura. Essas adições deverão ser informadas à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Combustíveis sintéticos: O projeto também inclui a regulação e fiscalização dos combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas como processos termoquímicos e catalíticos, que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis fósseis. A ANP será responsável pela regulamentação dessas atividades.
Estocagem de CO2: O texto regula a captura e estocagem geológica de CO2, com diretrizes para segurança, eficácia, sustentabilidade econômica e integração de infraestruturas. Empresas autorizadas poderão realizar essas atividades por meio de contratos de permissão de até 30 anos, renováveis por igual período, se cumpridas as condições estabelecidas. As empresas deverão seguir diretrizes específicas e estarão sujeitas a monitoramento e auditorias pela ANP.
O projeto incorpora pontos discutidos anteriormente no PL 1.425/2022, incluindo a definição de contratos específicos para a utilização do subsolo nacional e a necessidade de um processo competitivo para a cessão desses bens. Também foi prevista a responsabilidade de longo prazo, com um período mínimo de 20 anos para o monitoramento pós-fechamento.
Diesel verde: O Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) visa incentivar a pesquisa, produção, comercialização e uso desse biocombustível. O CNPE definirá anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionada ao diesel vendido ao consumidor final, sem um prazo final fixado, permitindo reavaliações conforme a necessidade. A emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) determina que a responsabilidade pela mistura do biocombustível será dos produtores e importadores de diesel, e não dos distribuidores, para facilitar a fiscalização.
Aviação: O Probioqav (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação) incentiva a pesquisa e adição do combustível sustentável de aviação (SAF) ao querosene das aeronaves. A partir de 2027, operadores aéreos deverão reduzir as emissões de gases do efeito estufa em pelo menos 1% ao ano, aumentando a meta anualmente até alcançar 10% em 2037. A redução poderá ser alcançada pela mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos.
Biometano: O projeto cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para promover a pesquisa, produção, comercialização e uso do biometano e do biogás. O CNPE estabelecerá metas anuais de redução de emissões de gases do efeito estufa, começando com 1% em janeiro de 2026 e podendo chegar a 10%. A redução poderá ser comprovada pela compra de biometano ou de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). Empresas que não cumprirem a meta estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões, com exceção dos pequenos produtores e importadores.
O relator acatou parcialmente emendas para permitir a conversão de multas em depósitos no FNDIT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico) e para esclarecer objetivos e ajustar o texto para incluir o Proconve (Programa de Controle de Emissões Veiculares). O biometano, obtido a partir da decomposição de material orgânico, pode substituir o gás natural em suas aplicações.
Fonte/Veículo: R7
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