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A Copape, empresa do setor de combustíveis investigada por fraudes, sofreu uma nova derrota na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um pedido liminar para suspender um despacho da ANP que interditou suas operações.

E não parou por aí. O desembargador Marcelo Velasco deu um "puxão de orelha" pelo fato de que a própria Copape já havia interposto outro recurso (agravo interno), que ainda não foi apreciado. E o uso do mandado de segurança contra um ato já impugnado, segundo o ele, deve ser "medida excepcionalíssima".

Escreveu o magistrado:

"O reconhecimento de possível teratologia da decisão judicial não envolve mera revisão do acerto de tal ato decisório, mas afirmação de que ela destoa grave e flagrantemente do ordenamento jurídico em vigor. Em outros termos, equivale a afirmar que a decisão impugnada é absurda, o que não se presume e é bastante incomum".

O desembargador também indeferiu um pedido para que o Instituto Combustível Legal ingresse no processo como "amicus curiae", que ajuda a fornecer subsídios ao tribunal.

Em julho, a ANP determinou que a Copape paralise todas as atividades relacionadas à formulação de combustíveis até que repare irregularidades constatadas em fiscalização e a empresa receba aval para retomar a operação.

Fonte/Veículo: O Globo (Blog - Lauro Jardim)

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