PM desativa 4 artefatos explosivos na praça dos Três Poderes
A Polícia Militar do Distrito Federal desativou quatro explosivos encontrados na região da praça [...]
Em um intervalo de apenas 72 horas o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), criou e revogou um benefício fiscal para importadores de óleo para combustíveis e óleo diesel que provocou imediata reação de dez associações empresariais. O decreto assinado no dia 20 e publicado no eldquo;Diário Oficial do Maranhãoerdquo; no dia 21 concedia tratamento diferenciado para eldquo;o desembaraço aduaneiro nas operações de importação do exterior de óleo dieselerdquo;, realizado por importadores atacadistas, eldquo;quando as mercadorias importadas não transitarem por este Estado e forem armazenadas via operação de depósito fechado em outras unidades da Federaçãoerdquo;.
Em outras palavras, importadoras poderiam obter diferimento do ICMS para um carregamento de diesel desembarcado em São Paulo e comercializado em Minas Gerais, sem jamais sequer se aproximar do Maranhão. O governo mineiro, nesse exemplo hipotético, não poderia pedir ao governo paulista o repasse equivalente ao recolhimento do ICMS, porque, mesmo com a entrada no país por São Paulo, o faturamento seria feito pelo governo maranhense.
O decreto fez com que entidades como o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis) e Associação Brasileira de Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) assinassem uma carta conjunta ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Henrique Oliveira, e ao do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Consefaz), Carlos Eduardo Xavier.
Na carta, afirmam que o decreto feria o eldquo;princípio da isonomiaerdquo; e que produziria eldquo;consequências concretaserdquo; nas finanças de todos os Estados. Deram como exemplo do que poderia estar por vir um corredor semelhante criado pelo Amapá e que vigorou de agosto do ano passado a abril deste ano. Para ler esta notícia, clique aqui.
Fonte/Veículo: Valor Econômico
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