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O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou o pedido da Copape para revogar a decisão da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que cassou a autorização da empresa para operar na atividade de distribuição de combustíveis.
Em sua decisão, a desembargado federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann entendeu que o ato administrativo da agência reguladora é legítimo diante das possíveis irregularidades envolvendo o armazenamento, distribuição e formulação de combustíveis pela Copape. Leia a íntegra da decisão (PDF endash; 60 kB).
A Copape questionou junto ao TRF-1 uma decisão da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia indeferido um pedido de tutela de urgência também para revogar o ato normativo da ANP. Na ocasião, o juiz Alaôr Piacini, considerou que a ANP tem embasamento legal para tomar a medida de revogação das autorizações da empresa sem manifestação prévia.
A argumentação da Copape é que o ato da ANP violava o direito de defesa e que a empresa tem sido alvo de uma campanha difamatória de seus concorrentes. Como mostrou o Poder360, quando a agência cassou a autorização da empresa, diversas entidades do setor celebraram a decisão que isolou a Copape.
Ao Poder360, a Copape disse que continuará a tomar providências para cassar o ato administrativo da ANP e recuperar suas licenças de atuação. Leia abaixo a íntegra da resposta da empresa ao jornal digital:
eldquo;A Copape Produtos de Petróleo Ltda informa que, ao longo de 27 anos de existência, sempre atuou conforme a legislação vigente. A empresa ressalta que está tomando as devidas providências necessárias para o restabelecimento das licençaserdquo;. Para ler esta notícia, clique aqui.

Fonte/Veículo: Poder 360

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