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O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou na 4ª feira (14.ago.2024) o relatório do projeto de lei 528 de 2020, conhecido como Combustível do Futuro. O parecer deve ser votado na próxima 3ª feira (20.ago) pela Comissão de Infraestrutura do Senado. O parecer não traz nenhuma grande mudança. Uma das principais discussões sobre o texto, o diesel coprocessado da Petrobras, ficou de fora do relatório. O produto fabricado pela estatal a partir de óleos vegetais que são processados juntamente do diesel fóssil nas refinarias não foi enquadrado no mandato criado para mistura de biodiesel.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de março deste ano, o Combustível do Futuro estava com a tramitação parada no Senado aguardando o relatório. Apoiado pelo agro, pelo governo e, em grande parte, pelo setor de energia, o principal ponto de divergência no texto era a inclusão ou não do coprocessado.

O produto, criado pela Petrobras, é feito a partir do processamento de matérias-primas de origem vegetal, como óleo de soja. Esse conteúdo renovável é processado conjuntamente com o derivado de petróleo. A estatal e o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) queriam que o coprocessado pudesse contar nos novos mandatos de mistura mínima criados pela lei.

Ana Mandelli, diretora executiva de Downstream do IBP, afirma que o relatório foi conservador, no sentido de manter o texto da Câmara, e que o país perderá uma oportunidade de ter mais uma opção para descarbonização da matriz de transportes saindo direto das refinarias.

eldquo;Nós perdemos a oportunidade enquanto país ter uma outra rota de descarbonização importante, que incentiva e estimula a reutilização de uma infraestrutura que já existe e faz o produto mineral para fazer um produto de baixo teor de carbono. Como somos um dos maiores parques de refino do mundo, deveríamos aproveitar essa rota que tem um custo-benefício muito bomerdquo;, diz.

Outro tópico questionado que foi mantido é a mistura de biometano ao gás natural. Pelo texto, será criado um mandato de biometano no gás natural comercializado, que começará em 1% em 2026 e chegará a 10% em 2030. A evolução da implantação a cada ano será fixada pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). Para ler esta notícia, clique aqui.

Fonte/Veículo: Poder 360

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