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O estado de São Paulo e a Arsesp, a agência reguladora estadual, entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pela disputa envolvendo a classificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás.

São Paulo pediu tutela de urgência para que a operação do gasoduto seja mantida sob regulação estadual até o julgamento final da ação; e para que a ANP seja impedida de adotar eldquo;quaisquer medidas tendentes a interditarerdquo; a operação do ativo, a pretexto de classificá-lo como gasoduto de transporte.

O caso está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, conforme antecipado pelo político epbr, serviço de assinatura exclusivo para empresas (teste grátis por 7 dias).

Em julho, a diretoria da ANP negou os recursos da Arsesp e da Comgás e decidiu manter o entendimento original da equipe técnica, de 2021, pela classificação do projeto Subida da Serra como um gasoduto de transporte. Encerrou, assim, as negociações sobre um possível acordo sobre o assunto.

Com a tentativa frustrada de uma solução na esfera administrativa, a judicialização da disputa federativa era um caminho natural. Coube a São Paulo iniciar o movimento.

Do lado federal, a ANP já havia formalizado o interesse de contestar no STF a disputa endash; além de outras cinco leis estaduais que, no entender da agência, invadem suas competências. Nenhuma ação, contudo, foi levada de fato à Justiça pela União.

O Ministério de Minas e Energia segurou a investida no STF por entender ser eldquo;necessário que se faça esforço pela harmonização da regulação federal junto às regulações estaduais antes de se judicializar estes temaserdquo;.

SP prega estabilidade tarifária

Na ação no STF, o estado de São Paulo alega que tem competência constitucional para regulação do ativo, com base no artigo 25 da Carta Magna endash; que delega aos estados a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado.

E sustenta que a possível regulação pela ANP eldquo;geraria risco de expropriação de um bem integrante da base de ativos da concessionária estadualerdquo; (a Comgás), além de ameaçar a estabilidade tarifária e a segurança do abastecimento de gás no estado.

Em julho, após a ANP negar os recursos das partes, a Arsesp já havia reforçado, em nota, que defenderia os interesses dos consumidores de São Paulo e de preservar os ativos estaduais custeados com as tarifas pagas pelos consumidores paulistas.

O diretor-presidente do regulador paulista, Thiago Mesquita Nunes, afirmou, na ocasião, que a ANP eldquo;busca expropriar um ativo do estado de São Paulo, custeado pelos usuários paulistas, sem qualquer fundamento legalerdquo;.

Alegou ainda que o gasoduto tem como uma de suas extremidades a Estação de Transferência de Custódia (city gate) de Cubatão II, e no outro extremo uma Estação Redutora de Pressão (ERP), ambas estruturas integrantes do sistema de distribuição endash; sem que seja, assim, caracterizado um gasoduto de transporte.

Ao negar os recursos da Arsesp e Comgás, a ANP argumentou que os termos do acordo costurado entre as partes, para que o Subida da Serra operasse como um sistema de distribuição, por meio de condicionantes, permitiriam que a Comgás injetasse na rede de distribuição o volume importado pelo Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP), do mesmo grupo (a Compass), sem passar pela rede de transporte endash; o que resultaria num esvaziamento da malha de gasodutos da NTS, com aumento das tarifas em 2025.

Os estudos internos da agência serviram para a ANP justificar que, em nenhum cenário, o Subida da Serra poderia ser enquadrado como de interesse local e, portanto, deveria ser mantido como transporte.

Diretores da ANP relataram também que faltou empenho da Arsesp durante as negociações, para se chegar a um acordo.

Fonte/Veículo: EPBR

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