ANP aprova mudança para evitar novo choque na tarifa da NTS
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As práticas em ESG são frequentemente discutidas no meio corporativo, suscitando debates sobre sua implementação e os benefícios que podem acarretar. Apesar de sua ampla abordagem, ainda há empresas que não reconhecem como a gestão tributária pode contribuir para a concretização das práticas em ESG. Por outro lado, os governos federal, estaduais e municipais têm implementado medidas tributárias voltadas para ações relacionadas ao meio ambiente, à sociedade e à governança.
Decisões pautadas em ESG visam gerar impactos positivos no meio ambiente, na sociedade e na governança corporativa. Sob uma perspectiva tributária, há estratégias que podem ser adotadas para alcançar esses objetivos.
Ao longo dos anos, os governos têm criado medidas tributárias alinhadas a essas metas, mesmo antes da popularização do termo "ESG". A recente reforma tributária, já aprovada pelo Congresso Nacional, demonstrou preocupação com os impactos ambientais do sistema tributário. A Emenda Constitucional 132/2023, por exemplo, acrescentou o §4º ao artigo 43 da Constituição Federal, determinando que, sempre que possível, na concessão de incentivos fiscais regionais, sejam considerados critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
Antes mesmo da reforma tributária, o Município do Rio de Janeiro já havia instituído o mercado de crédito de carbono (Lei nº 7.907/2023), permitindo o abatimento do valor de ISS a pagar pelo contribuinte com os créditos de carbono, o que evidencia a tendência dos governos em adotar medidas de preservação ambiental.
Além disso, a reforma tributária estabeleceu que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional devem ser prioritariamente destinados a projetos que incluam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. O Imposto Seletivo, criado pela mesma reforma, incide sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente.
Instituições governamentais também estão promovendo o ESG, como demonstrado pela Portaria PGFN Nº 1241/2023, publicada pela Procuradoria Federal, que regulamenta aspectos ambientais, sociais e de governança nas transações. Isso implica que transações concedidas pela Procuradoria exigem contrapartidas práticas de ESG por parte do contribuinte para beneficiar-se do programa.
No campo social, governos concedem incentivos fiscais para estimular doações para determinados setores sociais, como o Fundo do Idoso, Fundo da Criança e do Adolescente, Desporto, Pronas, Pronon e Lei Rouanet, estimulando os programas por meio de benefícios do Imposto de Renda. Da mesma forma, os estados possuem os Fundos de Combate à Pobreza, cuja arrecadação provém da cobrança de adicionais de alíquotas do ICMS, e que visam a erradicação da fome no país.
No que tange à governança das empresas, programas de regularização fiscal promovidos pelos Fiscos Federal e Estaduais, como o Programa Nos Conformes em São Paulo, o Prefis de Santa Catarina, Programa Cidadão Fiscal de Minas Gerais, Refaz da Bahia, Petri de Pernambuco, Confia do Governo Federal, fortalecem o compromisso das empresas com a regularidade fiscal e tributária, bem como a eficiência fiscal.
Há um bom tempo, a publicação de balanços sociais tem se tornado uma prática comum entre empresas, visando aumentar a transparência dos dados e fortalecer sua governança. Além dos balanços patrimoniais, as empresas agora são incentivadas a publicar seus balanços sociais, revelando o montante destinado ao pagamento de tributos e à promoção da diversidade, cultura, práticas ambientais e distribuição de riquezas à sociedade.
Essas publicações permitem uma compreensão mais clara das estratégias tributárias das empresas e seu compromisso com a regularidade tributária, desde que não prejudiquem a competitividade empresarial.
Para além disso, as práticas em ESG estão sendo implementadas setorialmente, como evidenciado pelo programa Mover da Medida Provisória nº 1.205/2023, que beneficia veículos com combustíveis renováveis. Da mesma forma, o Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533/2015, proporciona benefícios fiscais às empresas para incentivar a produção leiteira por pequenos produtores familiares.
Em última análise, resta claro que a gestão tributária oferece diversas oportunidades para efetivar as práticas em ESG. Empresas que não consideram os impactos ambientais, sociais e de governança em suas decisões correm o risco de perder competitividade e enfrentar futuras sanções governamentais.
(Blog)
Fonte/Veículo: Folha de São Paulo (Que imposto é esse)
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