ANP aprova mudança para evitar novo choque na tarifa da NTS
A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta qu [...]
A partir de hoje (31), a revenda nacional poderá ser fiscalizada sobre o cumprimento da Resolução ANP 968/2024, que prevê a obrigatoriedade de rotina de boas práticas com relação ao óleo diesel, a partir do monitoramento semanal ou quinzenal do combustível nos tanques.
Segundo a nova regra, a revenda terá duas opções:
1) drenagem semanal do fundo do tanque deve ser registrada em um documento/planilha contendo obrigatoriamente: razão social e CNPJ da empresa, tipo de diesel, número do tanque, funcionário responsável pela drenagem e volume drenado, caso exista o que drenar; ou
2) drenagem quinzenal do fundo do tanque, no entanto, esta opção é facultada apenas ao revendedor de combustíveis, pois para os demais seguimentos (TRR e Distribuidoras) a drenagem tem que ser semanal.
Para fazer este acompanhamento (semanal ou quinzenal), é necessário preencher uma planilha, que contou com a participação da Fecombustíveis para criar um modelo para servir de base para a revenda nacional, que está disponível no site da entidade para ser baixada.
É importante destacar que se o revendedor escolher a modalidade quinzenal o monitoramento do tanque deve ser diário.A recomendação é pela opção semanal. "Sugerimos que o revendedor opte pela drenagem semanal para que não tenha que, adicionalmente, criar outro documento com o monitoramento diário de água nos tanques de diesel, obrigação exigida para quem optar por fazer a drenagem quinzenalmente. A planilha semanal sugerida pela Fecombustíveis, segundo manifestação da própria ANP, atenderá aos anseios da fiscalização, desde que fique à disposição do fiscal no posto, pelo período de um anoerdquo;, alertou Simone Marçoni, consultora jurídica da Fecombustíveis e sócia-fundadora da Aspetro Assessoria Jurídica.
A drenagem deve ser feita com equipamento de sucção para a retirada do produto no tanque. O funcionário deve observar se o diesel tem algum material particulado, turbidez ou água. Se o produto estiver límpido e livre de impurezas deve ser devolvido no tanque, mas estiver com água ou impureza, o diesel deve ser descartado na canaleta que está interligada à caixa separadora.
Segundo a ANP, em caso de identificação de presença de água livre, partículas sólidas ou impureza, deverá ser realizada imediatamente a drenagem do fundo do tanque. Se a drenagem não for suficiente para eliminar os componentes que possam prejudicar a qualidade do óleo diesel, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques.
Os registros na planilha precisam conter claramente a identificação do posto (razão social e CNPJ) e do tanque drenado/monitorado, as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos (se continham água ou impurezas), as quantidades drenadas e a anotação de possíveis medidas adicionais adotadas, como a realização de limpezas de tanque. O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.
Para baixar a planilha, clique aqui e vá até ao final da página.
Para conferir o artigo com todas as informações sobre a nova resolução, clique aqui.
Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta qu [...]
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (13/11) o projeto de lei 182/24, que cria o mercado de c [...]
Com o julgamento do RE 596.832/RJ (Tema 228), o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que é d [...]