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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu grupo de trabalho para elaborar a proposta de cronograma de descontinuidade do óleo diesel S500 e S1800, com maiores teores de enxofre. A portaria que cria o GT foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (30/7).

Em abril, a ANP editou a Resolução nº 968, prevendo a descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre.

Dos 63,6 bilhões de litros de diesel rodoviário vendidos em 2023, cerca de 21 bilhões foram de diesel S500. No caso da geração termelétrica, o país consumiu 490 milhões de litros, somando S500 e S1800.

O grupo de trabalho é composto por representantes das superintendências de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), de Defesa da Concorrência, de Produção de Combustíveis e de Distribuição e Logística. O grupo também contará com representantes dos agentes econômicos afetados, cabendo ao coordenador convidá-los.

O convite também poderá ser estendido a outras unidades da ANP, órgãos da administração federal ou estadual, entidades do setor privado e da academia.

As reuniões ordinárias ocorrerão a cada 15 dias, ou de forma extraordinária, quando convocado pelo coordenador. A duração dos trabalhos será de seis meses, a contar da publicação da Resolução Nº 968, de 30 de abril.

A norma estabelece as especificações dos óleos diesel destinados a veículos ou equipamentos e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.

A ANP vem sinalizando para a descontinuidade das opções mais poluentes desde 2013, com a Resolução n° 50. Em 2022, a agência lançou uma consulta pública na qual propunha a elaboração de um cronograma para a descontinuidade em até quatro anos.

O diesel S1800 possui aplicações em setores com regras mais flexíveis quanto a emissões de CO2 do que aquelas aplicadas sobre a mobilidade. Este combustível geralmente é usado em locomotivas, equipamentos de mineração e na geração de energia em termelétricas.

Outras mudanças

A resolução mais recente da ANP prevê a alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500, a exemplo da estabilidade à oxidação, do ponto de entupimento a frio, índice de acidez e do teor de água.

Também estabelece exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B, assim como a introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo diesel, com a definição do óleo diesel C, adicionando à matriz de combustíveis de transporte do país produto com parcela renovável.

Por fim, altera os prazos para autuação por não conformidade quando de mudanças de teor de biodiesel nos óleos diesel B S10 e B S500. No caso da distribuição, para 30 dias na Região Norte e 15 dias nas demais regiões do país. Já no caso da revenda, para 60 dias na Região Norte e 30 dias nas demais regiões.

Fonte/Veículo: EPBR

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