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A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta segunda-feira, 15, procedimento para apuração de ato de concentração (Apac) relacionado ao acordo de cooperação comercial entre a Azul e a Gol. O codeshare foi anunciado em 23 de maio deste ano e levantou dúvidas no órgão antitruste sobre a necessidade ou não de a operação ter sido notificada previamente ao Cade.

Segundo nota divulgada pelo conselho na noite desta segunda, ao final das investigações da SG, a autarquia poderá seguir por três caminhos: decidir pelo arquivamento do processo; pela consumação da operação em desacordo com a Lei da Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011); ou ainda pode decidir pela abertura de processo administrativo.

Em caso de condenação por consumação antes da apreciação do ato de concentração pelo Cade, poderá ser fixada pena de multa pecuniária, cujos valores variam entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além da determinação de notificação do ato ao órgão antitruste.

O Cade lembrou ainda que o Apac é um instrumento utilizado pela autoridade antitruste brasileira para averiguar atos de concentração de notificação obrigatória que, eventualmente, tenham sido consumados antes de apreciação pelo conselho. Ainda segundo o órgão, a abertura do processo não significa necessariamente que o ato deverá ser notificado ou que haja problemas concorrenciais. Ao final da apuração, a SG encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento, caso assim entenda.

Em maio, logo após a operação ser anunciada, a área técnica do Cade pediu às aéreas que os contratos fossem enviados para uma análise da SG. Naquele momento, não se tratava de uma apuração formal. O movimento se deu pela necessidade de o Cade começar a levantar informações sobre se a operação seria ou não de notificação obrigatória ao órgão. Com a abertura do Apac, a SG poderá fazer suas conclusões sobre o tópico.

No último dia 11, as duas companhias informaram que iniciaram uma cooperação comercial para conectar as malhas de ambas pelo acordo de compartilhamento de voos. Naquele dia, as empresas informaram que, a partir de então, 40 rotas não sobrepostas estão disponíveis para vendas nos canais das empresas.

Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo

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