Lewandowski determina instauração de inquérito para investigar organizações criminosas
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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve mais uma conquista para a revenda, com a nova prorrogação dos prazos para instalação dos sistemas de recuperação de vapores nas BOMBAS DE GASOLINA a partir de 2029. Com isso, outra questão do setor também foi solucionada com o alinhando os prazos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM), do Inmetro, que determina a troca de equipamentos de combustíveis para o combate às fraudes volumétricas.
O Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTP 1.146 que altera os prazos para implementação dos sistemas de recuperação de vapores nas BOMBAS DE GASOLINA, em 12 de julho. O cronograma deveria iniciar em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004, foi prorrogado para dezembro de 2029, alinhando o cronograma a Portaria Inmetro 227/2022.
O alinhamento dos prazos de ambas as regulamentações foi um pleito solicitado pela Fecombustíveis, para possibilitar planejamento econômico para os empresários do setor, que terão que arcar com altos custos para fazer a aquisição dos novos modelos de bombas. Confira abaixo o novo cronograma:
Ano de Fabricação |
Prazo |
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De 2019 a 2022 |
31 de dezembro de 2038 |
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De 2016 a 2018 |
31 de dezembro de 2035 |
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De 2012 a 2015 |
31 de dezembro de 2034 |
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De 2008 a 2011 |
31 de dezembro de 2033 |
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De 2005 a 2007 |
31 de dezembro de 2031 |
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Até 2004 |
31 de dezembro de 2029 |
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Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
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