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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve mais uma conquista para a revenda, com a nova prorrogação dos prazos para instalação dos sistemas de recuperação de vapores nas BOMBAS DE GASOLINA a partir de 2029. Com isso, outra questão do setor também foi solucionada com o alinhando os prazos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM), do Inmetro, que determina a troca de equipamentos de combustíveis para o combate às fraudes volumétricas.

O Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTP 1.146 que altera os prazos para implementação dos sistemas de recuperação de vapores nas BOMBAS DE GASOLINA, em 12 de julho. O cronograma deveria iniciar em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004, foi prorrogado para dezembro de 2029, alinhando o cronograma a Portaria Inmetro 227/2022.

O alinhamento dos prazos de ambas as regulamentações foi um pleito solicitado pela Fecombustíveis, para possibilitar planejamento econômico para os empresários do setor, que terão que arcar com altos custos para fazer a aquisição dos novos modelos de bombas. Confira abaixo o novo cronograma:

Ano de Fabricação

Prazo

De 2019 a 2022

31 de dezembro de 2038

De 2016 a 2018

31 de dezembro de 2035

De 2012 a 2015

31 de dezembro de 2034

De 2008 a 2011

31 de dezembro de 2033

De 2005 a 2007

31 de dezembro de 2031

Até 2004

31 de dezembro de 2029

Fonte/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

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