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Relator de projeto de lei que cria uma lista de eldquo;nome sujoerdquo; para devedores contumazes, o deputado Danilo Forte (União-CE) quer reforçar no parecer a possibilidade de punição criminal das empresas que agem de máfé e que têm na inadimplência uma estratégia de negócio. eldquo;Se você sonega de forma contumaz, você está roubando a sociedade. Isso é crime, uma forma de corrupção e rouboerdquo;, afirmou o parlamentar, ao Estadão.
Forte diz que o parecer será entregue na primeira semana de agosto, após o recesso parlamentar, e que conversará com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a proposta seja analisada nos nove dias de esforço concentrado que ocorrerão em agosto e setembro. eldquo;O relatório está praticamente pronto; falta apenas finalizar algumas questões do ponto de vista penal e fechar o texto com governo e frentes empresariaiserdquo;, afirma.
O deputado avalia que há um ambiente político e econômico favorável à votação do tema. Ele cita a preocupação com a trajetória das contas públicas e o desejo do governo de elevar a arrecadação. Também diz que a reforma tributária deu visibilidade à elevada carga tributária existente no País, que fica maior devido à necessidade de se cobrir os eldquo;buracoserdquo; deixados pela sonegação; e o interesse de prefeitos e governadores, uma vez que parte dos tributos federais sonegados seria dividida com Estados e municípios.
O texto enviado pelo governo já previa que, uma vez inseridos no Cadastro Federal do Devedor Contumaz (CFDC), os controladores das companhias, caso cometessem crimes tributários e fossem condenados, não teriam mais o direito de extinguir a punição ao realizar o pagamento do imposto devido endash; o que aumentaria
Parecer Forte também prepara ajustes nos pré-requisitos para que empresa seja incluída em lista
as chances de prisão. O objetivo agora, diz o relator, é deixar essa previsão mais clara.
CRITÉRIOS. Forte também prepara ajustes nos pré-requisitos necessários para que a empresa seja incluída na lista de eldquo;nome sujoerdquo; endash; o objetivo é atender a pleitos do setor empresarial.
Entre as mudanças em estudo, está a obrigação de se analisar o histórico tributário da companhia e dos seus controladores, para verificar se a falta de pagamento é recorrente ou pontual. Além disso, o valor da dívida para inclusão no cadastro (atualmente estabelecido em montante superior a R$ 15 milhões) deverá ser atualizado anualmente pela inflação.
eldquo;O projeto tem o desafio de ser preciso na definição do devedor contumaz e, ao mesmo tempo, dar mecanismos ao Estado para ser mais incisivo contra essas empresaserdquo;, diz Pablo Cesário, presidente executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). eldquo;Não pode ser uma definição que seja restritiva demais, que não pegue quem precisa pegar, mas também não pode ser abragente demais a ponto de fazer com que empresas que não sejam devedoras contumazes sejam incluídas.erdquo; ebull;
Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo
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