ANP aprova mudança para evitar novo choque na tarifa da NTS
A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta qu [...]
* Adriano Pires - A discussão sobre a reforma tributária vai se encaminhando para a fase final na Câmara. O presidente Arthur Lira prometeu votar o texto ainda no 1º semestre legislativo, que se encerra em 17 de julho.
No entanto, aparentemente, os Estados e municípios produtores de petróleo, atuais e futuros endash;a exemplo da Margem Equatorialendash; ainda não se atentaram a um detalhe que vale bilhões de reais.
Uma das principais fontes de receitas que esses Estados e municípios produtores de petróleo recebem vem das chamadas participações especiais. Trata-se de uma compensação financeira extraordinária devida pelas empresas de petróleo para campos de grande volume de produção.
O valor das participações especiais é calculado a partir da receita líquida das companhias, no qual se abate o custo operacional dessas empresas, incluindo encargos tributários. O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, recebeu pouco mais de R$ 13 bilhões em participações especiais em 2023.
Na reforma tributária, uma das principais polêmicas é a criação do Imposto Seletivo, também conhecido como eldquo;imposto do pecadoerdquo;. Idealizado para inibir o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bens minerais extraídos, acabou contemplando a extração de petróleo e gás entre as fontes do novo tributo. Com isso, o resultado será o aumento dos preços dos derivados de petróleo e gás, como gás de cozinha (GLP-P13), gasolina, diesel e, em alguns casos, a própria energia elétrica....
A relação entre o Imposto Seletivo e as participações especiais é simples. Quando as empresas de petróleo forem calcular o valor devido aos Estados e municípios produtores, eles poderão deduzir o valor pago a título de Imposto Seletivo. Isso porque a participação especial presente nos contratos de exploração e produção se dá sobre o resultado líquido do campo, possibilitando a dedução dos custos de produção da sua base de cálculo, incluindo os tributos.
Ou seja, quanto mais Imposto Seletivo, menos participações especiais. Vale lembrar que a repartição desse novo imposto não segue a mesma regra das participações especiais. Além do percentual da União, os Estados e municípios receberão esses recursos com base no FPE (Fundo de Participação dos Estados) e no FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Segundo cálculos do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), o Imposto Seletivo cobrado no setor deve impactar em uma receita anual de R$ 7 bilhões. A cada real pago como seletivo será um real a menos em participações especiais. Portanto, baseado nos números divulgados pelo IBP, serão menos R$ 7 bilhões por ano pagos aos Estados e municípios produtores. Com a futura exploração da Margem Equatorial, essas perdas poderão aumentar consideravelmente.
Conforme a PEC da reforma, a tributação do Imposto Seletivo pode ter a incidência de até 1% sobre o valor de mercado da produção endash;isto é, a receita bruta da produção. As alíquotas serão estabelecidas por lei complementar.
Contudo, considerando o teto estabelecido, a incidência do novo imposto sobre a produção, para além das perdas com as participações governamentais, pode corroer o retorno dos investimentos dos produtores. Com isso, o resultado esperado é de redução ainda maior das receitas do governo com o setor, por meio de menores tributos ou participações governamentais.
A aprovação da reforma, enquadrando o petróleo e o gás na categoria de seletivos, trará efeitos negativos para toda a cadeia. A controversa incidência ampliará os riscos aos investimentos no setor e, por consequência, no país. Ou seja, a indústria doméstica de petróleo e gás perderá a competitividade, prejudicando também a economia nacional. Para ler esta notícia, clique aqui.
* Sócio-fundador e diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE)
Fonte/Veículo: Poder 360
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