Sindiposto | Notícias

Com a Reforma Tributária, a carga de impostos sobre boa parte dos produtos industriais deve cair a 26,5% (alíquota padrão estimada pelo governo), mas em relação aos automóveis ainda há dúvidas. A cobrança do chamado Imposto Seletivo (tributo usado para reduzir o consumo de itens nocivos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente) sobre veículos, e agora incluindo os elétricos, terá impacto no total de tributos cobrados e no preço dos carros.

A expectativa das montadoras é que os carros a combustão fiquem fora da cobrança, assim como os elétrcios, já que isso contrária a lógica de descarbonização. Especialistas estimam que a carga tributária sobre os elétricos se mantenha em 30% ou possa até subir para 34%.

Mas as montadoras pedem ao governo a antecipação do imposto de 35% sobre veículos elétricos importados (o que aconteceria apenas em 2026) e isso também pode pesar no total de impostos.

emdash; Se a cobrança do Imposto Seletivo for efetivada sobre os elétricos, a carga tributária e o preço sobem, e o consumidor será penalizado porque vai ter de pagar mais caro por novas tecnologias, que atualmente já são acessíveis por valores menores emdash; diz Antonio Jorge Martins, coordenador de cursos automotivos da Fundação Getulio Vargas.

Para o especialista em mercado automotivo, Milad Kalume, os impostos atualmente incidem em cascata na cadeia de produção dos automóveis. Há compensação de créditos pelas empresas e, no preço final do veículo, não se sabe exatamente quanto do valor corresponde ao imposto.

Entre os carros mais vendidos no Brasil, no mês passado, os brasileiros compraram o VW Polo (a combustão) e o híbrido Toyota Corola Cross, ambos fabricados no país. No caso do Polo Track, o veículo de entrada da montadora que custa R$ 87.990, o valor do imposto equivaleria a quase 25% do preço, cerca de R$ 21,9 mil, segundo alíquotas divulgadas pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

Cobrança antecipada

Entre os importados, o Ford Territory a combustão e o elétrico Dolphin, da chinesa BYD, lideraram as preferências. No caso dos elétricos, em média, a carga de impostos chega a 30%. De acordo com a Anfavea, a carga atual dos automóveis a combustão é formada pelo IPI, PIS/Cofins e ICMS e varia de 24,7% a 32,3%, dependendo da potência do motor.

Para os elétricos, segundo analistas de mercado, a média fica em 30%. Também há incidência de IPI, PIS/Cofins, ICMS e, em julho, o Imposto de Importação passou de 10% para 18% emdash; e sobe até 35% a partir de julho de 2026.

A Anfavea pede ao governo a antecipação dos 35% para este ano alegando que as importações têm crescido (alta de 11% no semestre), o que afeta a produção nacional. Já as exportações estão em queda de mais de 28% este ano. A antecipação da aplicação da alíquota é para proteger os investimentos da indústria nacional estimados em R$ 130 bilhões até 2030, diz a Anfavea.

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) ainda não tem o cálculo de como ficarão os impostos sobre estes veículos após a Reforma Tributária entrar em vigor, considerando a antecipação do Imposto de Importação e cobrança de Imposto Seletivo. No mercado, estima-se que a carga tributária para os veículos elétricos fique entre os atuais 30% e pode subir até 34%, dependendo da alíquota do Seletivo.

Fim do imposto em cascata

Para o professor Antônio Jorge Martins, da FGV, a dúvida sobre a carga tributária dos veículos, após a reforma, também inclui a possibilidade de a alíquota de 35% para elétricos importados. Para ele, é uma sinalização ruim.

Fonte/Veículo: O Globo

Leia também:

article

ANP aprova mudança para evitar novo choque na tarifa da NTS

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta qu [...]

article

Senado aprova mercado de carbono com emendas propostas pelo setor de energia

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (13/11) o projeto de lei 182/24, que cria o mercado de c [...]

article

Ressarcimento do PIS/COFINS-ST por postos de gasolina e demais varejistas de cigarros

Com o julgamento do RE 596.832/RJ (Tema 228), o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que é d [...]

Como posso te ajudar?