ANP aprova mudança para evitar novo choque na tarifa da NTS
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A reforma tributária em debate no Congresso Nacional cria dois tributos eldquo;gêmeoserdquo;: a CBS, de competência federal, e o IBS, gerido por Estados e municípios. Ambos são Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) incidentes sobre o consumo de bens e serviços. Apesar dessa estrutura espelhada, as disputas entre os contribuintes e o Estado serão decididas por órgãos distintos endash; o que gera preocupação sobre decisões discrepantes.
O temor apontado por especialistas é de que, para uma mesma estrutura de imposto, haja duas sentenças diferentes, ampliando a complexidade para o contribuinte.
eldquo;A crítica é procedente. Sou o primeiro a dizer que, idealmente, no plano técnico endash; e o meu juízo é puramente técnico, quem decide politicamente tem as suas razões endash;, (a unificação das disputas tributárias) seria uma solução viável e muito boaerdquo;, afirma Manoel Procópio, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda.
Pelo projeto de lei complementar enviado pelo Executivo ao Congresso, Estados e municípios terão uma estrutura própria de contencioso administrativo, que ficará no âmbito do Comitê Gestor, órgão responsável pelas decisões referentes ao IBS. Já o governo federal manterá as análises nas delegacias de julgamento e no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), como ocorre atualmente.
Unificar esses atos exigiria um alinhamento entre Receita Federal e entes federados. eldquo;Se for um contencioso único, a gente entende que não há outra forma que não seja via Comitê Gestorerdquo;, afirma Rodrigo Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). eldquo;Ele é o único órgão constitucionalmente previsto para fazer o julgamento do IBS e da CBS, ao contrário do Carferdquo;, afirma.
DEFESA.
Na visão de Spada, os dois contenciosos estão adequados à realidade do IVA dual, que têm suas competências divididas. Por esse motivo, ele defende a manutenção desse trecho da lei. eldquo;Foi a escolha política do legislador ainda durante a elaboração da PEC (a Proposta de Emenda à Constituição, promulgada no fim de 2023).erdquo;
Mesmo avaliando que a solução não foi tecnicamente a ideal, Procópio, da Fazenda, pondera que a existência de dois órgãos julgadores já significará um avanço em relação ao cenário atual.
eldquo;Hoje, o contencioso administrativo de Belo Horizonte não tem nada a ver com o de Sete Lagoas, que não tem relação com o de Uberaba ou o de Juiz de Fora. Isso dando o exemplo apenas de Minas Gerais, mas o mesmo vale para todo o Paíserdquo;, diz o diretor da Sert, que atua como auditor fiscal há 30 anos. eldquo;Pela primeira vez, Estados e municípios terão legislação e estrutura únicas de julgamento. É um avanço absurdoerdquo;, afirma. ebull;
Fonte/Veículo: O Estado de S.Paulo
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